Única News
Da Redação
A partir de 5 de julho, uma significativa alteração na Tarifa Social de Energia Elétrica entrará em vigor, prometendo aliviar o orçamento de milhares de famílias em Mato Grosso.
Estima-se que mais de 686,8 mil cidadãos do estado, o que corresponde a quase 18% da população, poderão ser beneficiados pelas novas condições.
As mudanças, estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo Presidente da República em 20 de maio, determinam que famílias elegíveis ao benefício que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica mensalmente terão isenção total na tarifa. Para aqueles que ultrapassarem esse limite, o pagamento será apenas sobre a diferença do consumo excedente.
Em Mato Grosso, 196,2 mil unidades consumidoras se enquadram neste novo critério, representando 19% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste.
Tarifa social
Em todo o Brasil, a reestruturação da Tarifa Social de Energia Elétrica alcançará 17,39 milhões de famílias, o que significa mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas, com foco na promoção da justiça tarifária no setor elétrico.
A distribuição do benefício por regiões do país é a seguinte:
Nordeste: Maior número de unidades consumidoras beneficiadas, com 7,75 milhões de famílias (equivalente a 27,1 milhões de pessoas).
Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas).
Norte: 1,65 milhão de famílias (5,78 milhões de pessoas).
Sul: 1,26 milhão de famílias (4,42 milhões de pessoas).
Centro-Oeste: 1,03 milhão de famílias (3,61 milhões de pessoas).
Entre os estados, São Paulo lidera com 2,41 milhões de famílias elegíveis ao desconto de 100% para consumo de até 80 kWh/mês (8,43 milhões de pessoas).
Em seguida, destacam-se Bahia (1,76 milhão de famílias), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).
Quem tem direito
Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, os interessados devem atender a um dos seguintes requisitos:
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo.
Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Ser família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que possua membro portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.
A concessão da Tarifa Social é automática para as famílias que cumprem os requisitos. Não é necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia. Basta que o titular da conta de energia elétrica esteja devidamente cadastrado em um dos programas governamentais descritos.
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