Da Redação
(Foto: Reprodução/Web)

O Hospital Regional de Colíder deve corrigir 66 irregularidades trabalhistas sobre saúde, segurança e higiene no trabalho dentro do prazo de 120 dias. Eles devem cumprir as exigências determinadas pela Vara do Trabalho da cidade, sob pena de multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida.
A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, e foi dada em caráter liminar diante da gravidade da denúncia e do perigo caso as irregularidades não sejam corrigidas em tempo hábil.
Os problemas no hospital foram narrados pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) em Ação Civil Pública ajuizada após uma denúncia feita na Procuradoria de Justiça de Colíder. As análises periciais solicitadas pelo MPT foram realizadas no local entre os dias 19 de março e 08 de junho e confirmaram as denúncias.
Entre as irregularidades apontadas estão o desleixo nas situações de acidentes de trabalho; sucateamento de equipamentos; exames laboratoriais e medicamentos; falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); adicional de insalubridade inadequado à função; além da demora no diagnósticos de tuberculose e H1N1, que traz riscos a toda a equipe do hospital.
Foi apontado ainda que a partir de novembro de 2017 o técnico de saúde e segurança do trabalho foi demitido e a partir de então todas as atividades ligadas a prevenção deixaram de ser executadas na unidade. As perícias feitas no local comprovaram que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes também não existiam.
O MPT apontou ainda a existência de diversos riscos biológicos para os trabalhadores: Muitos deles não utilizavam sapatos fechados ou roupas apropriadas, como mandam as normas de segurança, faltavam torneiras ou comandos que dispensassem o contato das mãos para o fechamento da água e existia ainda um quarto na UTI adulto onde sequer havia lavatório.
“Tendo em vista que os problemas constatados importam em risco à saúde, segurança e higiene de todos que trabalham e frequentam a unidade hospitalar, defiro o pedido de antecipação de tutela para que a 2ª ré cumpra todas as obrigações de fazer listadas pelo MPT”, determinou o juiz Mauro Vaz Curvo na liminar.
Caso a empresa não cumpra a decisão no tempo previsto a multa por obrigação descumprida será destinada a projetos sociais definidos pelo Comitê Multi-Institucional de Colíder.
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