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CIDADES Quinta-feira, 30 de Março de 2017, 08:44 - A | A

30 de Março de 2017, 08h:44 - A | A

CIDADES / TRANSPORTE COLETIVO

MTU esclarece que ônibus operam em linhas de micros suspensos

Por Suelen Alencar/ Única News



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A Associação Matogrossense de Transportadores Urbanos (MTU) emitiu uma nota de esclarecimento sobre as ordens de serviço emitidas, pela secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), para que fosse colocado um ônibus na substituição de cada micro, suspensos no ínicio de março. 

 

"Foi colocado um ônibus substituindo o micro, de forma que a população cuiabana não vem sendo prejudicada, muito pelo contrário, passaram a ter uma oferta maior em função do tamanho do veículo. A entidade garante que nenhum passageiro foi prejudicado, já que de imediato a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), determinou a reposição dos micros retirados por ônibus das empresas concessionárias, na proporção de um ônibus para cada micro retirado", descreve trecho da nota.

 

Segundo a MTU, três empresas estão operando nas linhas afetadas  para equilibrar o tráfego. Veja lista divulgada pela MTU:

 

Pantanal Transporte: 213 (Três Poderes – Centro); 412 (Planalto – Centro); 301 (Jardim Vitória – Centro).

 

Expresso NS: 311 (Novo Mato Grosso – Centro); 313 (Terminal CPA 3 – UNIC); 314 (Bela Vista – Centro).

 

Integração Transportes:  106 (Cidade Verde – Centro), nesse bairro foram retirados dois micro-ônibus e estão circulando dois ônibus.

 

Entenda o caso

 

No começo de março foram retirados de circulação oito veículos de seis empresas de transporte alternativo que atendem as linhas 106, 213, 311, 313, 314 e 412. Esses micro-ônibus circulam em regiões de grande movimento como CPA3, Planalto, Novo Mato Grosso, Cidade Verde, Bela Vista, entre outros. Para o Sindicato das Empresas de Transporte Alternativo de Cuiabá e Várzea Grande (Seta), chegou a se manifestar dizendo que a retirada dos carros prejudica o tráfego e deixa a população "desassistida".

 

No dia 22 desse mês, o  juiz Luiz Aparecido Bertolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e de Ação Popular, afirma que o "serviço de taxi-lotação é devidamente regulamentado no âmbito municipal por meio da Lei nº 2.758/90" e que interrupção desse serviço causaria "dano irreparável ou de difícil reparação para os usuários".

 

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