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CIDADES Sexta-feira, 25 de Maio de 2018, 20:00 - A | A

25 de Maio de 2018, 20h:00 - A | A

CIDADES / FISCAL DE CONTRATO

Servidor do Detran é multado pelo TCE por não cumprir fiscalização correta

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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O servidor Augusto Sérgio Cordeiro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) foi multado em 6 UPFs, por não cumprir suas obrigações como fiscal de contrato, após decisão de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobnsen.

 

"A solicitação de fiscais com conhecimento contábil para fiscalização compartilhada, por si só, não justifica que o servidor se furte à designação imposta por autoridade superior, bem como aos deveres decorrentes dessa atribuição".

 

O servidor entrou com recurso e o Tribunal de Contas não acolheu, penalizando com o pagamento da multa. Consta no voto da relatora do processo, que auditoria de conformidade sobre os atos de gestão do exercício de 2016 Detran-MT, resultou no Acórdão 515/207, ora recorrido. Naquela decisão, além da multa, o TCE determinou ao servidor que apresentasse, em até 60 dias, relatórios de acompanhamento e fiscalização dos registros de contratos contendo as inconsistências que porventura ocorrerem.

 

O servidor recorreu da decisão, alegando que o exercício da função de fiscal do contrato era realizado cumulativamente com cargo de coordenador de Renavam, no qual era responsável por quatro Gerências do Detran. Argumentou ainda que comunicou de maneira prévia ao seu superior sobre a complexidade do contrato e a ausência do conhecimento técnico necessário para fiscalizar a sua parte contábil/financeira e reivindicou a designação de novos servidores para uma fiscalização compartilhada.

 

A conselheira relatora, no entanto, avaliou que a CI encaminhada pelo recorrente à Diretoria de Administração Sistêmica, em nenhum momento relata a dificuldade do servidor na fiscalização do contrato, a falta de seu conhecimento técnico para sua atuação no encargo ou a incompatibilidade das funções, pois apenas retrata a complexidade do contrato e a solicitação de fiscais com conhecimento contábil para fiscalização compartilhada. "Com efeito, penso que tal documento, por si só, não justifica que o servidor se furte à designação imposta por autoridade superior, bem como aos deveres decorrentes dessa atribuição", destacou.

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