Da Redação
Foto: (Assessoria)
Os conselheiros interinos do Tribunal de Contas do Estado - João Batista Camargo, Moises Maciel e Isaías Lopes da Cunha - alertaram aos produtores responsáveis pelas prestações de contas de diversos projetos culturais realizados em Mato Grosso, pois têm entregues - estas prestações -fora do prazo estipulado nos contratos e possuem documentos com irregularidades.
O alerta foi realizado nesta última quarta-feira (26), quando julgavam dois projetos culturais realizados em 2014, na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos.
No projeto "Festa da Irmandade de São Francisco de Assis de Ponte Alta" que teve como relator o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, a tomada de contas ganhou o voto pela sua regularidade, mas o conselheiro demonstrou preocupação com a falta de atenção em relação ao prazo estipulado no contrato para entrega da prestação de contas. 'A regra constante nos contratos públicos é que ela seja feita em até 30 dias após a realização do evento'.
O outro, um Termo de Convênio nº 113/2014, firmado com a Irmandade São Francisco de Assis da Ponte Alta, representada por Américo Leite Fernandes Neto, tinha como objetivo a realização do projeto "Festa da Irmandade São Francisco de Assis da Ponte Alta", no valor de R$ 55.000,00, repassado em uma única parcela. A instituição conveniada apresentou a prestação de contas fora do prazo, mas comprovou a realização do evento e demonstrou as notas fiscais referentes aos serviços contratados.
O conselheiro Isaías comentou em plenário que "os produtores culturais que apresentam os projetos geralmente não têm conhecimento da legislação que rege os convênios com o setor público ou os termos de concessão de auxílio. Eles precisam ser capacitados pela Secretaria de Cultura. Precisam conhecer as regras que envolvem o dinheiro público. Existe uma prestação de contas que deve ser feita com base em documentos idôneos para demonstrar a boa aplicação dos recursos públicos", alertou o relator.
Isaías Lopes da Cunha informou que o projeto não pode, por exemplo, utilizar o recurso público para pagamento de tarifas bancárias. Outro problema comum é a falta de preocupação em recolher notas fiscais de tudo que é pago com o recurso. "Eles se preocupam em realizar os projetos e não com a parte de documentos. É cultural do cidadão brasileiro não pedir nota fiscal, mas quando se trabalha com recursos públicos, deve-se ter a consciência da necessidade de comprovar a boa aplicação do dinheiro", disse.
Circuito Cultural
Já o projeto cultural "Circuito Cultural de Dança Regional", do produtor Valdomiro Antônio de Queiroz foi condenado a restituir ao erário o valor de R$ 40.000,00 e recebeu multa no valor de 10% sobre o valor atualizado do dano. O julgamento teve igualmente como relator o conselheiro Isaías.
A decisão é parte do julgamento de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso e encaminhada ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O Termo de Concessão de Auxílio nº 79/2014 foi celebrado entre o produtor cultural e a SEC-MT em 26 de agosto de 2014, para execução do projeto cultural "Circuito Cultural de Dança Regional", no valor de R$ 40 mil. Desde a realização do projeto a SEC e o TCE tentaram inúmeras vezes entrar em contato com o produtor, que não apresentou a prestação de contas dos recursos públicos recebidos. "A obrigação de prestar contas está prevista claramente na cláusula sexta do Termo de Concessão de Auxilio nº 79/2014", disse o relator.
A Tomada de Contas foi julgada irregular e o produtor condenado a restituir os cofres públicos em R$ 40 mil mais a multa.
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