25 de Junho de 2025
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RADAR NEWS Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 07:41 - A | A

25 de Junho de 2025, 07h:41 - A | A

RADAR NEWS / RISCO DE MULTA

Partidos políticos têm até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral

Partidos que não cumprirem o prazo ou não apresentarem as informações corretamente estão sujeitos a penalidades, como a suspensão do recebimento do Fundo Partidário, do registro da legenda e a devolução de verbas públicas.

Única News



Os partidos políticos de todo o Brasil têm até a próxima segunda-feira (30) para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de tudo o que movimentaram em 2024. Essa é uma obrigação importante para as legendas, que precisam mostrar como gastaram o dinheiro, especialmente os recursos públicos que recebem, como o Fundo Partidário.

A Justiça Eleitoral analisa cada detalhe para ter certeza de que o que foi declarado bate com a realidade das finanças do partido. Isso inclui todas as receitas (o que o partido arrecadou), as despesas (o que o partido gastou) e como os recursos públicos foram usados.

Todos os órgãos dos partidos – seja em nível municipal, estadual ou nacional – precisam enviar suas contas. A entrega deve ser feita somente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), uma plataforma específica da Justiça Eleitoral.

Quem não entregar as contas até o dia 30 de junho pode sofrer punições:

Suspensão do dinheiro do Fundo Partidário: O partido pode parar de receber as cotas que lhe são de direito.

Perda do registro: O registro do partido na Justiça Eleitoral pode ser suspenso.

Devolução de dinheiro público: Os recursos do Fundo Partidário que o partido já recebeu podem ter que ser devolvidos.

Onde entregar a declaração

A regra é clara sobre para onde cada nível de partido deve enviar suas contas, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995):

Diretórios Nacionais: Devem enviar as contas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Diretórios Estaduais: Encaminham suas contas para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de seus respectivos estados.

Diretórios Municipais: Mandam as contas para os juízes eleitorais de sua cidade.

Além disso, uma vez aprovadas, as contas precisam ser publicadas em jornais oficiais ou, onde não houver, fixadas nos cartórios eleitorais, para que todos possam ver.

A Resolução TSE nº 23.604, de 2019, que é a norma que detalha as finanças dos partidos, lista tudo o que a prestação de contas precisa ter.

Entre os principais itens, estão:

Dados do presidente, tesoureiro e de quem mais lidou com as finanças do partido.

Lista de todas as contas bancárias abertas.

Registros de movimentações que não apareceram em extratos (chamada conciliação bancária).

Informações sobre o dinheiro recebido e distribuído do Fundo Partidário.

Detalhes de todas as doações recebidas.

Relação de dívidas a pagar e de dívidas de campanhas anteriores.

Um resumo financeiro do partido.

Informações sobre o dinheiro transferido para candidatos ou outros diretórios partidários.

E se o partido não gastou nada?

Mesmo os diretórios municipais que não movimentaram nenhum dinheiro (nem receberam doações ou bens) em 2024 também precisam cumprir a regra.

Nesses casos, o responsável pelo partido deve entregar à Justiça Eleitoral uma declaração formal informando que não houve movimentação financeira no período. A regra é clara: não prestar contas, mesmo sem ter movimentado recursos, gera penalidades.

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