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CIDADES Domingo, 31 de Julho de 2016, 00:25 - A | A

31 de Julho de 2016, 00h:25 - A | A

CIDADES / REVIRAVOLTA

TJ concede liminar para suspender Lei Municipal sancionada em maio deste ano em Cuiabá

Da redação



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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu nessa semana por unanimidade, liminar para suspender a Lei Municipal 6.060/2016 que possibilitava ao consumidor obter gratuitamente os produtos que apresentassem preços divergentes na gôndola do apurado pelos caixas.

 

 

 

Para o presidente da União dos Lojistas de Shopping Centers de Mato Grosso (Unishop), Júnior Macagnam, a expectativa é que seja suspensa essa cobrança. “O consumidor já tem o Código de Defesa do Consumidor que assegura essa obrigatoriedade caso ocorra. Quando o consumidor adquire um produto com o preço diferente ao apurado no caixa, ele acaba pagando essa diferença lá na frente, pois o empresário por conseqüência irá aumentar os preços para não ter prejuízos”, explica.

 

 

 

A lei possibilitava ao consumidor OB, obter gratuitamente, os produtos que apresentassem preços divergentes na gôndola do apurado pelos caixas, até cinco unidades, no ato da compra. A lei abrangia todo o comércio de Cuiabá, sem distinção, principalmente os supermercados, mercados, hipermercados, atacadistas, lojas de departamentos e similares.

 

 

 

Lei Municipal 6.060/2016

 

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá e foi sancionada pelo prefeito Mauro Mendes em maio deste ano. Desde então, os supermercados, mercados e similares que descumprissem a referida norma estavam sujeitos, além de fornecer gratuitamente os produtos, também eram multados e tinham o alvará de funcionamento suspenso por até 30 dias em caso de reincidência.

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