14 de Junho de 2025
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GERAL Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 18:15 - A | A

24 de Novembro de 2017, 18h:15 - A | A

GERAL / APÓS CONDENAÇÃO

STF nega HC à investigador que fraudou provas da morte de juiz

Da Redação



(Foto: Reprodução Internet)

Juiz leopoldino

 

O pedido de Habeas Corpus (HC), do investigador da Polícia Civil de Mato Grosso, G. T. F. L., foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O oficial foi condenado por atrapalhar as investigações sobre a morte do juiz de Direito Leopoldino Marques do Amaral.

 

O investigador foi condenado à 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

 

O oficial foi apontado como integrante de um grupo, de seis pessoas, que teriam produzido provas falsas para tumultuar as investigações sobre a morte do magistrado, em setembro de 1999.

 

Entre as ações, o grupo teria incluído no processo falsas provas que apontassem que o juiz ainda estaria vivo. Por isso, o investigador foi condenado pelos crimes de violação de sepultura, quadrilha armada, denunciação caluniosa e fraude processual.

 

Diante do pedido, o ministro declarou que a solicitação de HC não se encaixa em excepcionalidade. E, assim declarou que o não seria apropriado ir contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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