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Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 19h:57

Justiça "valida" decreto estadual e Cuiabá e VG já podem liberar comércio

Euziany Teodoro
Única News

TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso emitiu nota recomendando que as cidades em que foi determinada quarentena coletiva obrigatória, como Cuiabá e Várzea Grande, sigam decreto estadual, e as atividades não essenciais, como comércio em geral e shoppings, já podem reabrir as portas a partir desse sábado (25).

Em decisão tomada na quinta-feira (23), o juiz da Vara Especializada de Saúde, José Leite Lindote, especificou que é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, o que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente.

“Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas", diz a nota.

Pelo decreto, as atividades não essenciais voltam a funcionar sem restrições de horários, mas com restrições das respectivas capacidades e com uma fiscalização mais severa, de acordo com as recomendações da vigilância sanitária. Quando a classificação de risco for "alta", a capacidade de atendimento deverá ser de até 70%. Quando a classificação for de risco "muito alto", o atendimento ficará restrito a 50% da capacidade.

No entanto, as prefeituras podem editar decretos mais rigorosos, diminuindo o horário de funcionamento, por exemplo. É o que já fez a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, na noite de hoje. Ela liberou as atividades não essenciais, que poderão funcionar apenas das 10h às 18h.

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, afirmou que só vai se manifestar sobre o decreto estadual e novas diretrizes, apenas nesse sábado (25).

Veja a nota do TJMT:

A fim de dirimir dúvidas em relação às medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 em Mato Grosso, que surgiram após a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, na tarde desta sexta-feira (24 de julho), o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que todas as decisões proferidas sobre esse tema pelo juiz da Vara Estadual da Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, foram embasadas estritamente no Decreto Estadual n. 522/2020 e suas respectivas alterações.

Como mencionado pelo magistrado na decisão proferida nesta quinta-feira (23 de julho), é o Poder Executivo Estadual, por meio de decreto, que efetivamente dita as normas a serem seguidas, coisa que não vinha ocorrendo, dependendo sempre da decisão judicial em forma de substituição ao poder competente: “Assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas".

A única intervenção do Poder Judiciário ocorre na preservação da ordem jurídico constitucional instituída pelo Governo, quando não há o seu cumprimento.