A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência da Comarca da Capital, Anglizey Solivan de Oliveira determinou que os ex-funcionários da extinta Cotton King, em Cuiabá, sejam pagos. Foram mais de 13 anos de espera para mais de 300 ex-trabalhadores da empresa falida.
A Cotton King entrou em Recuperação Judicial em 2010 e em processo de falência no ano de 2015. Segundo dados levantados no processo, em decorrência do leilão realizado em agosto de 2022, a massa falida da Cotton King conseguiu arrecadar quase R$ 14 milhões de reais no primeiro leilão, com a venda dos bens.
A magistrada autorizou o levantamento de parte do valor para o pagamento, de acordo com a ordem da lei, iniciando pelos credores extraconcursais alcançando os credores tributários.
Segundo a Advogada Regiane Alves, que representa dezenas de trabalhadores,: “O judiciário tem sido ágil nos processos de falência. Estamos aliviados, foram muitas famílias atendidas,” afirma.
Até o momento, os credores trabalhistas haviam recebido uma pequena parte, fruto de um pagamento parcial ocorrido em 2020, em virtude da venda de um dos bens da massa, contudo após o leilão, a justiça quer efetuar a liquidação destes credores. Com um passivo trabalhista de aproximadamente 9 milhões de reais e quase 400 ex-funcionários, a administração judicial iniciou os pagamentos em janeiro deste ano. Atualmente já foram pagos mais de 6 milhões de reais aos credores, e mais de 180 ex-funcionários.
Na decisão a magistrada pontua que, conforme estabelece o art. 142, § 7º, da LRF, incluído pela Lei 14.112/2020[8], "INTIMEM-SE AS FAZENDAS PÚBLICAS, por meio eletrônico e respeitadas as prerrogativas funcionais para que, querendo, manifestem sobre as alienações ora autorizadas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de nulidade (...)consigno que o leilão só poderá ser agendado para após o decurso do prazo fixado para eventuais manifestações das FAZENDAS PÚBLICAS e do MINISTÉRIO PÚBLICO, desde que não haja por parte das mesmas objeções à alienação".
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