09 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 10 de Março de 2022, 16:46 - A | A

10 de Março de 2022, 16h:46 - A | A

JUDICIÁRIO / DOS TEMPOS DE GOVERNADOR

Bezerra pede ao STF aumento da pensão vitalícia de R$ 11 mil para R$ 35,6 mil

Thays Amorim
Única News



O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) pediu um aumento “generoso” da sua pensão vitalícia ao Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 11 mil para R$ 35,6 mil. O pedido de reconsideração foi ajuizado aos autos na última quarta-feira (09). O político recebe o benefício por ter sido governador de Mato Grosso entre os anos de 1987 a 1990.

No recurso, Bezerra pede que o benefício seja pago no valor igual ao qual o ex-governador (já falecido) Frederico Carlos Soares de Campos recebia. O benefício chegou a ser suspenso pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), mas foi reestabelecida em março do ano passado, em decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar reclama que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não acatou o pagamento dos valores retroativos e pediu o pagamento referente aos meses em que a pensão ficou suspensa, até o seu reestabelecimento.

“O Reclamante manifestou nos autos requerendo a análise do pedido no que se refere ao pagamento retroativo dos meses em que teve o benefício suspenso bem como os valores a título de pensão vitalícia sejam feitos nos mesmos patamares pagos ao ex-governador Frederico Carlos Soares e juntou documentos comprobatórios que encontra- se pendente de análise”, destacou a defesa, em trecho do documento.

Em outubro do ano passado, Bezerra protocolou um ofício ao chefe da Seplag, o secretário Basílio Bezerra Guimarães do Santos, pelo restabelecimento do pagamento e requerendo o pagamento retroativo.

Entretanto, em manifestação, a procuradora do Estado Mariana da Costa Ribeiro Cavalcanti afirmou que a decisão em relação ao benefício foi em sede liminar, e se limitou até a decisão final (julgamento do mérito) no STF.

“Não houve, portanto, qualquer decisão que determinasse o pagamento de valores retroativos à suspensão do pagamento, não havendo respaldo para o acolhimento da pretensão deduzida administrativamente de pagamento dos meses retroativos desde a interrupção do pagamento”, afirmou a procuradora.

O recurso de Bezerra ainda não foi julgado na Suprema Corte.

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