09 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 13 de Março de 2025, 16:38 - A | A

13 de Março de 2025, 16h:38 - A | A

JUDICIÁRIO / FEMINICÍDIO

Criminoso que matou a ex na frente da filha é condenado a 15 anos de prisão

Assassino não aceitava o término do relacionamento e matou a vítima com uma única facada, que atravessou o coração.

Ari Miranda
Única News



O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra (242 Km de Cuiabá) condenou o criminoso Kaique Marques Cavalcante (30) a 15 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de sua ex-esposa, Mikaelly Mendes da Silva (26). O autor do crime assassinou a ex-companheira em frente da filha de 8 anos.

A decisão foi homologada nesta quarta-feira (12) pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci.

Conforme noticiado pelo Única News, Mikaelly foi morta a facadas pelo acusado na madrugada do dia 7 de outubro de 2023 em sua residência, no bairro Tangará I, em Tangará da Serra (242 Km de Cuiabá). Segundo as investigações, o feminicídio foi presenciado pela filha do casal, que à época tinha apenas 8 anos de idade.

Segundo a denúncia, inconformado com o término do relacionamento, Kaique, à época com 28 anos de idade, foi até a casa da vítima, armado com uma faca de cozinha, “decidido a tirar a vida de sua ex-companheira”.

De acordo com a acusação, o criminoso arrombou a porta da casa da de Mikaelly e, após uma discussão com a ex-esposa sacou a faca e, na frente da filha deles, de apenas 8 anos, desferiu um único golpe, que atingiu o tórax da vítima, transfixando seu coração.

Após o crime, ele fugiu do local do crime levando sua filha, porém foi preso em flagrante pela Polícia Militar na casa de sua mãe, onde confessou a autoria do crime

De acordo com a mãe de Kaique, ele chegou na residência dela bastante alterado e confessou que havia matado Mikaelly. Em seguida, a avó colocou a neta para dormir e disse que o filho deveria se entregar na delegacia.

Além disso, a mãe de do criminoso relatou que o filho e a ex-nora estavam tendo atritos há vários dias e que Kaique estava tentando superar o término do relacionamento.

O magistrado manteve todas as qualificadoras imputadas pelo assassinato, cometido por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

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