Ari Miranda
Única News
Em decisão proferida pelo juiz Pablo Zuniga Dourado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta quinta-feira (28), uma ação penal contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), na investigação em que ele é acusado de participação no esquema de "mensalinho" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A ação tramita na 5ª Vara Federal Criminal de Cuiabá e foi desencadeada por um vídeo divulgado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, onde Emanuel, à época deputado estadual, é flagrado recebendo maços de dinheiro de suposta propina.
O caso ganhou repercussão nacional através do Fantástico (Rede Globo) e ficou conhecido como “escândalo do paletó”.
À Justiça a defesa de Pinheiro alegou que a gravação ambiental foi feita clandestinamente, sem autorização judicial, o que tornaria a prova ilícita. Desta forma, pleiteou provisoriamente a suspensão do processo.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o magistrado destacou que o assunto já vem sendo debatido nas Cortes Superiores, que, até então, têm validado o uso das gravações clandestinas como prova. Porém, com o surgimento da Lei 13.964/2019, a gravação e captação ambiental só é autorizada para a defesa, e não para acusação.
Por outro lado, Zuniga destacou que a norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizando ainda que, até que a Corte Suprema decida sobre o assunto, o juiz entendeu cabível paralisar os autos.
“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal 1002091- 47.2020.401.3600 com relação ao paciente EMANUEL PINHEIRO, até ulterior decisão deste Tribunal”, disse o juiz em trecho da decisão.
No mérito, o TRF-1 deverá decidir ainda sobre o trancamento definitivo da ação penal.
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