Ari Miranda
Única News
Em sentença proferida no dia 20 deste mês, o juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis (218 Km de Cuiabá) homologou um acordo extrajudicial firmado entre a influenciadora digital Lidiane Campos Sachetti, esposa do ex-deputado federal Adilton Sachetti, e Dayane Palmeiras dos Santos, em uma ação cível por danos morais, que a influenciadora respondia pelo atropelamento de uma família (218 Km de Cuiabá) em 2019.
O acidente aconteceu no dia 11 de agosto daquele ano, um domingo. Lidiane dirigia uma sua SUV Toyota SW4 pelas ruas de Rondonópolis, quando furou um cruzamento e bateu em uma motocicleta, onde estavam Dayane, o esposo dela, Marcos Souza da Costa e seu enteado, Daniel Augusto Costa, de apenas 3 anos de idade, que morreu no local.
Pelo acordo firmado entre Lidiane Sachetti e a seguradora Allianz Seguros S.A., Dayane Palmeiras receberá R$ 58,5 mil. No entanto, a influenciadora seguira respondendo criminalmente pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa na direção de veículo.
No acordo, a Allianz Seguros se comprometeu a pagar uma contrapartida de R$ 33,5 mil à vítima. Já pagará a soma de R$ 25 mil, dividido em duas parcelas: a primeira delas, de R$ 20 mil e a segunda de R$ 5 mil. Em contrapartida, o processo foi extinto.
“Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos proposta por Dayane Palmeiras dos Santos, desfavor de Lidiane da Costa Campos e Eduardo Linde Sachetti, com qualificação nos autos; e, como denunciada à lide Allianz Seguros S/A, pessoa jurídica de direito privado”, decidiu o juiz.
“Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra ‘a’, do Código de Processo Civil”, acrescentou o juiz.
(Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)
Na foto, Dayane Santos, o esposo dela, Marcos Souza da Costa e seu enteado, Daniel Augusto Costa, que morreu no local do acidente.
O ACIDENTE
No dia do acidente, segundo relatos de uma testemunha à Polícia Civil, Lidiane Sachetti invadiu a preferencial do cruzamento da rua XV de Novembro com a Avenida Tiradentes e colidiu com a motocicleta onde estavam Dayane, o enteado e o esposo, que retornavam de uma comemoração de Dia dos Pais.
Depois do acidente, a influenciadora fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, alegando ter ficado com medo de ser agredida pelas testemunhas do acidente.
Na fuga, Lidiane saiu em alta velocidade e chegou a entrar pela contramão de uma rua. Porém foi seguida e interceptada por outros três motociclistas, que presenciaram o acidente e acionaram a Polícia.
CELULAR PERICIADO
Perícia realizada no celular de Lidiane pela equipe da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) de Rondonópolis, revelou que a influenciadora teria feito 19 ligações após fugir do acidente.
De acordo com a perícia, entre os números rastreados pela Polícia Civil estão o da mãe de Lidiane e de duas advogadas.
Ainda conforme a análise realizada pela Gerência de Perícias de Computação, momentos após o acidente, às 18h35, Lidiane ligou para a mãe, Meire Vani Costa Campos. Foram 19 ligações, com 7 mensagens deixadas na caixa postal e 5 atendidas até as 19h35.
Além dela, Lidiane ligou duas vezes para uma advogada, que não atendeu, e depois para outra, ambas de Rondonópolis, com quem falou por 51 segundos.
Um outro ponto mostrado pela perícia é sobre a troca de mensagens de Lidiane.
"No aparelho havia instalado os aplicativo de bate-papo 'WhatsApp' e WA Business', porém não havia contas de usuários cadastrados nos aplicativos, não podendo afirmar se os aplicativos já foram utilizados por alguma conta ou se tiveram suas contas excluídas", diz trecho da perícia.
DENÚNCIA DO MP
Em junho de 2020, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) denunciou formalmente a digital influencer por homicídio culposo e lesão corporal na direção, majorados por omissão de socorro.
"Agiu de manifesta imprudência e, assim, inobservando o dever de cuidado ínsito a todo os condutores, imprimindo velocidade superior à permitida para a via (30 km/h), avançou a sinalização de parada obrigatória, invadindo a preferencial", disse o MP em trecho da denúncia.
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