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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 30 de Março de 2023, 10:47 - A | A

30 de Março de 2023, 10h:47 - A | A

JUDICIÁRIO / ERRO MÉDICO

Ex-vereador é condenado por furar intestino de paciente em procedimento

Segundo a justiça, médico foi responsável por uma “torturante peregrinação” para a paciente.

Ari Miranda
Única News



O médico Waldir Bento da Costa, obstetra e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, terá de pagar uma indenização de R$ 52 mil a uma paciente por erro médico, cometido durante uma cirurgia. Waldir acabou perfurando o intestino da mulher durante uma cirurgia malsucedida. A decisão pela indenização foi proferida no dia 22 deste mês pela juíza Edna Ederli Coutinho, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.

Além da multa de R$ 52 mil, o médico também terá que pagar uma nova cirurgia para reparar o erro. O valor do procedimento deverá ser pago pelo obstetra e a diretoria do hospital onde a paciente foi atendida, também condenado de forma solidária.

Conforme informações do processo, a paciente procurou a clínica em julho de 2015, para retirada de um cisto no ovário. Feito o procedimento, durante o pós-cirúrgico, a vítima contou que não se sentiu bem, alegando ainda que suas fezes começaram a “vazar” pelos pontos da cirurgia.

“Houve piora no seu quadro com rompimento dos pontos e transbordamento de pus, sangue e fezes, sendo-lhe solicitado um ultrassom, que somente foi realizado em 05/08/2015. Ao realizar o aludido exame, a parte autora fora informada que havia sofrido uma perfuração no intestino, sendo, portanto, submetida a um segundo procedimento cirúrgico”, cita trecho do processo.

Constatado o erro, um segundo procedimento chegou a ser realizado pelo cirurgião, sem sucesso. A mulher então buscou atendimento com outro especialista, que constatou a falha médica e informou que seu intestino estava perfurado, além de apontar que ela foi acometida de outros males, como insuficiência renal aguda transitória, labirintite e uma hérnia incisional de grande volume.

Na decisão, a juíza considerou procedente a denúncia, alegando que a paciente passou por uma “torturante peregrinação” entre vários hospitais, para tentar uma solução para o problema causado em sua saúde.

“Urge consignar que até os presentes dias, a autora encontra-se impossibilitada de retornar ao trabalho, tendo em vista que possui uma hérnia incisional de grande volume, aguardando cirurgia corretiva”, disse a magistrada na decisão.

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