As lojas Havan, em Mato Grosso, com a identificação pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) sobre registros contábeis errados na comercialização de produtos, conseguiram deixar de pagar mais de R$ 18 milhões de impostos para o Estado.
A Havan entrou com ação judicial contra a cobrança em Mato Grosso em 2020, quando deparou com o débito. Mas a empresa, de forma administrativa, conseguiu o cancelamento com o fisco estadual.
Foi em outubro de 2021 que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou a manifestação no processo judicial para informar que o débito já havia sido cancelado de forma administrativa e no mesmo dia, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado foi referendada pelo subprocurador fiscal, Jenz Prochnow Júnior, e pelo procurador do Estado, Rodrigo Santos Carvalho.
Segundo Carvalho, o cancelamento foi baseado em precedentes de inconstitucionalidade/ilegalidade da cobrança de ICMS Estimativa, em decisões Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A transferências de produtos, de acordo com a lei fiscal de Mato Grosso, determina a cobrança do ICMS simplificado e no caso da Havan ocorreu a cobrança, como se os produtos tivessem sidos adquiridos de outras filiais e de outros estados, dessa forma sim caberia a incidência de ICMS, na modalidade encerramento de cadeia, isso quer dizer quando o imposto é cobrado antes da comercialização do produto. E isso só ocorre quando o produto é adquirido e não transferido.
"Restou comprovado que mercadorias recebidas em operações de entradas por transferências, as quais não se aplica o encerramento da cadeia tributária, saíram do estabelecimento do contribuinte em operações de vendas com CFOP que somente se aplicaria para aquelas recebidas com encerramento da cadeia (operações de entradas por compras), com isso, não houve para estas saídas o pagamento do ICMS complementar correspondente, nos termos do artigo 159 do RICMS/MT.”, diz trecho do Relatório Fiscal, elaborado pela servidora da Sefaz responsável por auditar a tributação sobre a loja.
Na decisão judicial, processo nº5807/185/2020, a Havan declarou que a transferência de produtos entre as filiais não provoca incidência de imposto. Os advogados entraram com o pedido de cancelamento do imposto e os lançamentos foram indevidos porque o ICMS Estimativa Simplificada alterou a forma de lançamento e a base de cálculo do tributo por meio de decreto, dessa forma violando a legislação de regência e a constituição.
O pedido da Havan recebeu no decorrer do processo algumas decisões contrárias ao pedido, entre elas do desembargador Mário Kono, que informou que não poderia suspender a cobrança do débito do ICMS porque a Havan não depositou em juízo o valor cobrado.
“Em relação ao argumento de que as operações que deram ensejo aos lançamentos impugnados se refiram à transferência de mercadoria entre filiais, também, em sede de cognição sumária, entendo não ser possível confirmar essa afirmação antes da instrução processual, ausentando o requisito da probabilidade do direito”, concluiu o desembargador Kono.
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