Mayara Campos
Única News
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu um prazo de 15 dias para o extinto supermercado Modelo pague R$ 550 mil, divididos entre multa e danos morais coletivas, pela venda de 225 produtos vencidos. A decisão é da última sexta-feira (21).
"Intime-se (...) para pagar o montante de R$ R$ 271.066,59 (duzentos e setenta e um mil, sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), relativos ao descumprimento da liminar, e a quantia de R$ 280.369,55 (duzentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao dano moral coletivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil", diz trecho da decisão.
De acordo com os autos, em cinco unidades do Grupo Modelo foram apreendidos produtos vencidos, mercadorias com omissão da data de fabricação e validade e/ou armazenadas em temperatura inadequada e em dissonância com a prescrita pelos fabricantes, além de inúmeras outras irregularidades.
Foram cobrados R$ 1.000 por cada produto vencido. A massa falida da rede foi condenada ainda ao pagamento solidário de R$ 100 mil, por danos morais coletivos. Além disso, a correção monetária e juros moratórias foram incididos sobre os valores, desde a prolação da sentença.
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