Amanda Garcia
Única News
O juiz federal, Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal da SJMT, absolveu os emedebistas Carlinhos Miranda, Rafael Bastos e José Luís Gomes Bezerra, dos crimes citados na Operação Hygeia. Eles e outros 25 respondiam por desvio de dinheiro público, devido a contratação de serviços e aquisição de bens na área de saúde indígena no município de Santo Antônio do Leverger.
Além deles, Luciano de Carvalho Mesquita, Ronilton Souza Carlos, Evandro Vitorio e Marco Antônio Stangerlin também foram inocentados.
“Bem como a ausência de prova de requisitos imprescindíveis à consumação dos tipos, tais como o duplo resultado: (a) a vantagem patrimonial ilícita e (b) o prejuízo alheio, entendo como não comprovada a materialidade delitiva, razão pela qual devem os réus serem absolvidos, com relação a este fato, das imputações que lhes foram feitas [...] No mérito, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER os denunciados 1) Luciano de Carvalho Mesquita, 2) Ronilton Souza Carlos, 3) Carlos Roberto Ribeiro de Miranda, 4) Rafael Bello Bastos, 5) Evandro Vitorio e, 6) Marco Antônio Stangerlin”, determinou.
Em 2016, Sodré já havia absolvido outros 16 nomes, sendo eles: Ana Beatriz Muller, Angelita da Cunha Santos, Edson Ricardo Pertile, Evandro Vitorio, Gleida Mariza Costa, Idio Nemesio de Barros Neto, Jossy Soares Santos da Silva, Luciano de Carvalho Mesquita, Marco Antonio Stangherlin, Marione Dorneles Martins, Paulo Felix Castro de Almeida, Rafael Tadeu Muller Ebert, Raimundo Angelino de Oliveira, Raul Dias de Moura, Ronilton Souza Carlos e Viviane Cristine Dias.
O caso
Em janeiro de 2011 o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) denunciou, 28 pessoas por formação de quadrilha, estelionato, peculato, crime de responsabilidade e fraude em licitações.
A quadrilha, que era formada por políticos, empresários, servidores públicos e lobistas, atuava no desvio de recursos públicos destinados à execução de contratos de construção, aquisição de bens ou prestação de serviços no município de Santo Antônio do Leverger.
O desvio de recursos públicos se dava na execução das obras por empresas direta ou indiretamente ligadas a Waldemir e Valdebran Padilha e nas ações de saúde indígena sob a responsabilidade da Organização da Sociedade de Interesse Público (Oscip) Instituto Creatio, vinculadas à coordenação regional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ou repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos municipais de saúde.
De acordo com o procurador responsável pelo caso, Mário Lúcio de Avelar, eles monitoravam permanentemente a formação do orçamento público e atuavam desde a elaboração dos projetos, passando pelas fases de licitação e empenho dos recursos, até à liquidação das despesas. Mas era mediante o superfaturamento e/ou inexecução total ou parcial do objeto contratual que parte dos recursos era desviado.
Entre as obras que tiveram recursos desviados por meio do superfaturamento estão a construção de rede de energia trifásica, sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, infraestrutura turística e pavimentação de vias urbanas.
Os crimes foram cometidos de 2000 a 2009, e estima-se que eles renderam um prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos. O MPF pediu à Justiça condenação dos denunciados por frustrarem e fraudarem licitações, peculato, crime de responsabilidade, estelionato e formação de quadrilha.
Operação Hygeia
As investigações começaram em 2006, quando a Polícia Federal abriu inquérito para apurar a notícia da ocorrência de crimes de fraude na contratação e execução de obras no município de Santo Antônio do Leverger, com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Também estavam sendo apuradas fraudes na gestão do programa de incentivo à saúde indígena no mesmo município, em um contrato de parceria com a Oscip Instituto Creatio.
No ano de 2008, a PF abriu outro inquérito policial para investigar a ocorrência de crimes praticados na Coordenação Regional da Fundação Nacional da Saúde de Mato Grosso. Até então, havia indícios de que a empresa Intertours mantinha contrato com órgão para a locação de veículos com valores pagos superiores aos serviços efetivamente prestados.
Após a descoberta de vários sinais de irregularidades mediante relatórios de auditoria da Controladoria Geral da União, diligências e interceptações telefônicas, a Justiça autorizou a expedição de 35 mandados de prisão temporária e outras dezenas de busca e apreensão e sequestro de bens. As prisões, realizadas em abril de 2010, foram denominadas de Operação Hygeia pela Polícia Federal.
Denunciados:
01. Ronilton Souza Carlos
02. Valdebran Carlos Padilha Silva
03. Waldemir José Padilha Silva
04. Kurt Luiz Matte
05. Faustino Dias Neto
06. Eduardo Belmiro da Silva
07. Luciano de Carvalho Mesquita
08. Carlos Roberto Ribeiro de Miranda
09. José Luis Gomes Bezerra
10. Março Antônio Sangherlin
11. Evandro Vitório
12. Rafael Bello Bastos
13. Paulo Félix Castro de Almeida
14. José Maurício da Silva
15. Antonio da Silva Campos
16. Benisvaldo Teixeira Lopes
17. Lucilo Cabral da Silva
18. Júlio Cesar Moreira Silva Junior
19. Manoel de Jesus Martins
20. Odil Benedito Antunes do Nascimento
21. Ney Macario da Silva
22. Antonio Pedroso
23. Claudison Jorge de Lima
24. Claudio Jesus de Amorim
25. Jone Marcos da Costa Silva
26. João Mário de Arruda Adrião
27. Dalva Divina de Miranda
28. Henriete Ines Carvalho Silva Albuquerque
Com Assessoria
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