Amanda Caroga
Única News
O juiz Walter Pereira de Souza, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente ação proposta pelo ex-vereador Abílio Junior (PL), e negou uma indenização no valor de R$ 40 mil por supostos danos morais sofridos na campanha de 2020 por parte do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
De acordo com o documento, o magistrado enfatiza que as ofensas verbais foram “recíprocas”, já que ambos se alfinetaram durante o processo eleitoral.
“O conjunto probatório coligido aos autos demonstrou a ocorrência de ofensas verbais recíprocas e concomitantes das partes. No presente caso, não vejo como afirmar quadro de circunstâncias com contornos suficientes para respaldar a pretensão de indenização por dano moral”, aparece em trecho do documento.
Ainda conforme decisão, na ocasião ambos estavam em conflito de interesses eleitoreiros, e as alegadas ofensas não provocaram nenhum abalo psicológico as partes, fazendo com que não passasse de “indignação”, por parte de Abílio.
“Requisito necessário para a indenização por danos morais é a comprovação de que realmente sofrera constrangimento capaz de provocar algum abalo psicológico, o que não ocorre no caso concreto, não passando de um sentimento de indignação ante os obstáculos para resolver o equívoco com a parte demandada. À unanimidade, negaram provimento ao apelo. [...] Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito, com julgamento de mérito”, determina.
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