Da Redação
Única News
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital, determinou a reintegração de posse de uma área, ocupada ilegalmente pelo Grupo Bom Futuro, na região do Distrito da Guia, zona rural de Cuiabá. A decisão contra o grupo do megaprodutor rural Eraí Maggi foi assinada na última segunda-feira (14).
De acordo com os autos do processo, a área disputada tem 30 mil metros quadrados e foi adquirida no ano de 1986 por uma engenheira seu esposo, que atualmente são idosos e passam por sérios problemas de saúde e de ordem financeira.
Segundo os proprietários, em 2021, eles foram até a propriedade com um topógrafo para fazer o georreferenciamento da área e a reinstalação das cercas da propriedade, destruídas por um incêndio, quando descobriram que o Grupo Bom Futuro havia se apossado de suas terras.
Ao chegar na propriedade, o casal encontrou a área já cercada e com várias placas indicando que a área pertencia ao grupo, bloqueando o acesso deles à propriedade.
No retorno a Cuiabá, o casal registrou um boletim de ocorrência e notificou o Grupo Bom Futuro extrajudicialmente, porém não obteve resposta, destacando ainda nos autos que, em determinada ocasião, quando retornaram à propriedade, foram recebidos de forma hostil pelo gerente da fazenda, que junto com seguranças armados mantiveram os idosos em cárcere privado até a chegada da Polícia.
Em sua defesa, o Grupo Bom Futuro alegou ter a posse da área e negou ter mantido o casal em cárcere privado dentro da propriedade ou restringido o acesso deles à área, garantindo ainda que todas as suas ações respeitaram as leis vigentes no país.
Todavia, na decisão, Gilberto Bussiki afirmou que o ato cometido pelo grupo de Eraí Maggi configurou um “esbulho possessório” - termo jurídico utilizado para definir o ato de tomar posse de uma área privada ilegalmente, sem o consentimento do dono ou com o emprego de violência.
Além disso, uma perícia revelou que os terrenos da empresa e das vítimas estavam sobrepostos, o que levou o juiz a reconhecer o casal de idosos como os verdadeiros proprietários da área.
“Diante disso, resta evidente que os autores são os legítimos proprietários do imóvel e que a ocupação pela ré é indevida. A perícia constatou que a área ocupada pelo Grupo Bom Futuro está situada fora dos limites descritos em seu título, confirmando que a ré detém o imóvel injustamente”, citou na decisão.
No entendimento do magistrado, houve má-fé por parte do grupo de Eraí e, além da reintegração de posse, o juiz determinou uma multa ao Grupo de 1% do valor venal do imóvel ao grupo, que deverá ser paga aos verdadeiros proprietários, bem como o pagamento das custas processuais, fixadas pelo juízo em 15%.
“Diante do exposto, (...) julgo procedente a ação (...) contra o Grupo Bom Futuro Agrícola Ltda. e, em consequência, declaro que os autores são os legítimos proprietários dos lotes descritos (...), localizados no Loteamento Quintas da bandeira I, e determino a reintegração dos autores na posse dos referidos imóveis”, decidiu Bussiki.
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