Mayara Campos
Única News
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, rejeitou o pedido preliminar de carência da ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja (sem partido), e os outros envolvidos no suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão foi proferida na última quarta-feira (16).
Os demais réus da ação são: o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete Silvio Cézar de Araújo e os ex-secretários Vadísio Viriato e Maurício Guimarães.
Carlos Azambuja foi um dos ex-parlamentares que recebeu propina de R$ 600 mil, segundo Silval Barbosa. Ele estava presente em um dos vídeos divulgados na delação premiada do ex-governador.
A defesa do ex-deputado apontou inadequação da ação, apontando nos autos que o Ministério Público Estadual (MPE) teria deixado de comprovar os elementos necessários para a configuração do ato ímprobo. Além disso, também foi citado que o uso das delações premiadas, desacompanhadas de outras provas, não seriam suficientes para fundamentar o recebimento da inicial.
Portanto, a defesa afirmou que não há provas de que Carlos Azambuja teria participado do esquema. A alegação também seria de que o ex-parlamentar esteve no gabinete de Silvio Cézar apenas para receber uma quantia que seria usada para pagar um empréstimo que levantou junto ao Sindicato Rural, para pagar os cabos eleitorais contratados pelo ex-governador, na região de Primavera do Leste.
A juíza Célia Vidotti rejeitou todas as alegações, pois o MPE relatou “as circunstâncias fáticas e jurídicas que indicam a possibilidade de existência do ato de improbidade, o que é suficiente para a propositura da ação”.
A magistrada ainda lembrou que a defesa já questionou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso o recebimento da inicial, mas o recurso foi negado.
“A preliminar de inadequação da ação de improbidade administrativa, aduzida pela defesa do requerido Carlos Azambuja não merece prosperar. A existência dos requisitos mínimos a propositura da ação já foi objeto de apreciação no julgamento do recurso de Agravo de instrumento, interposto pelo requerido, o qual foi assim ementado [...] assim, afasto a preliminar de inadequação da ação de improbidade administrativa”, julgou Vidotti.
Os demais acusados também tiveram suas preliminares negadas, na mesma decisão. A juíza também deu o prazo de 15 dias para as partes apresentarem as provas que pretendem produzir.
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