Christinny dos Santos
Única News
A juíza Cláudia Beatriz Schimidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o Nubank a indenizar um cliente que foi vítima de estelionato. Na sentença, a magistrada determinou que o banco restitua o valor de R$ 717 transferido indevidamente da conta do cliente e fixou os danos morais no valor de R$ 3 mil.
Em setembro de 2024, a vítima foi surpreendida ao constatar que foram realizadas quatro transferências de PIX de sua conta via WhatsApp. Assim que percebeu, o trabalhador entrou em contato com o banco, informando ter sido vítima de estelionato.
Os golpistas realizaram duas transferências de R$ 250 e R$ 217 de sua conta, em dois momentos diferentes. Apenas na terceira tentativa de um novo PIX foi que a instituição financeira realizou o bloqueio da conta e impediu que a transação fosse concluída. A vítima entrou em contato com o banco, porém não conseguiu a restituição dos valores.
O banco alegou que as transações foram realizadas pelo celular cadastrado junto à instituição, atribuindo a responsabilidade ao cliente e sustentando a inexistência de dever de indenizar. No entanto, ao julgar a causa, a magistrada observou que os lançamentos foram realizados sequencialmente, com intervalos de menos de um minuto e estavam fora do perfil do consumidor.
A juíza entendeu que o banco teve participação no “evento”, pois ao não identificar a fraude, permitiu que os dados de seu cliente fossem utilizados de maneira indevida. Além disso, em nenhum momento o banco colaborou para fornecer informações seguras sobre a autoria do golpe, o que levou à conclusão de que o serviço prestado foi defeituoso, por não proporcionar a segurança esperada.
“O furto, o roubo e a fraude configuram riscos que devem ser atribuídos ao fornecedor pela falta de segurança (total) do sistema, possibilitando que terceiros fraudadores cometam crimes (...), apossando-se de senhas e cartões dos consumidores (notadamente dos consumidores idosos e vulneráveis)”, diz trecho da decisão assinada pela magistrada.
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