Ari Miranda
Única News
Em decisão publicada nesta quarta-feira (20) a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, determinou o desbloqueio de um imóvel, localizado na cidade de Chapada dos Guimarães (70 Km de Cuiabá), em nome de um ex-agente de tributos do Estado, identificado pelas iniciais A.M.M.J, alvo da Operação Zaqueus.
O imóvel, situado no Condomínio Chapada Village II, havia sido bloqueado em uma ação civil pública, onde o ex-agente responde por ato de improbidade administrativa.
A Operação investigou um esquema que reduziu a dívida tributária da empresa Caramuru Alimentos, de R$ 65,9 milhões, para R$ 315 mil. Em troca, conforme a denúncia, A.M e outros dois agentes de tributos, que também foram demitidos, teriam recebido propina de R$ 1,8 milhão pelo benefício ilegal.
O pedido para o desbloqueio do imóvel foi feito pela empresa Avante Empresa Simples de Credito Ltda., que comprovou ter comprado o bem em 2021, de uma terceira pessoa, que por sua vez, recebeu de Alfredo como forma de pagamento na compra de um veículo.
Em sua defesa, a empresa alegou que na época não efetivou a transferência do imóvel por conta de uma ação de adjudicação compulsória em tramite, na comarca de Chapada dos Guimarães.
Na decisão, Celia Regina Vidotti citou que a empresa comprovou, por meio de documentos, que a venda do imóvel foi feita antes da ação civil pública de improbidade administrava, destacando ainda que a negociação entre as partes ocorreu de boa-fé.
“Em suma, a embargante teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integra o polo passivo. Não havendo qualquer justificativa para manter a indisponibilidade do imóvel”, disse a juíza na decisão.A magistrada, todavia, condenou a empresa a pagar as custas processuais, por não ter tomado providências para efetivar a transferência de propriedade do imóvel, permitindo que o bem ficasse sujeito à indevida constrição judicial contra o antigo proprietário.
ZAQUEUS
A Operação foi deflagrada em 2017, pela Delegacia Fazendária (Defaz), da Polícia Civil.
Além de A.M.M.J, também foram alvos da operação A.N.F e F.C.M.
O esquema chegou ao conhecimento da Polícia Civil após o advogado T. N. A. F procurar as autoridades para fazer uma delação premiada, após ser citado como suposto “contratado” para lavar o dinheiro da propina.
Na Defaz, o advogado afirmou que teve medo de ver seu nome envolvido numa investigação após conhecer, por meio da imprensa, outra denúncia envolvendo a Caramuru Alimentos S/A, na campanha eleitoral de 2016.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou A.N.F de ser o líder do esquema. Ele responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, coação no curso do processo, estelionato e associação criminosa. Já A. M. M. J e F.C.M respondem pelos crimes corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual.
Além deles, o empresário W. S. J, representante da Caramuru Alimentos, responde pelos crimes de corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro.
O advogado T.N.A.F, que colaborou com a Justiça através de delação premiada, responde pelo crime de lavagem de dinheiro.
A ação penal corre em segredo de Justiça e encontra-se pronta para sentença.
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