05 de Julho de 2025
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022, 10:47 - A | A

02 de Fevereiro de 2022, 10h:47 - A | A

JUDICIÁRIO / HORAS EXTRAS EXORBITANTES

Justiça determina que construtora regularize jornada de trabalho dos funcionários em MT

Marcella Magalhães
Única News



A Justiça determinou que a Construtora Tripolo Ltda., com sede no município de Rondonópolis (218 Km de Cuiabá), regularize a jornada de trabalho dos funcionários e ainda não poderá prorrogar mais a jornada normal, além do limite legal. A ação civil pública foi do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) movida em face da Construtora, nos anos de 2020 e 2021, para mostrar a extrapolação do limite diário de horas extras em mais da metade dos casos verificados. Os excessos, na maioria deles, resultaram em jornadas de 13, 14 e 15 horas por dia, sem qualquer justificativa legal.

A Construtora possui mais de 200 empregados e é uma das maiores da região sul de Mato Grosso, com diversas obras em todo o estado, não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, finalizando a carga diária máxima de 10 horas, salvo nas excepcionais hipóteses de necessidade imperiosa previstas no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A construtora também deverá remunerar as horas extras com um adicional de, no mínimo, 50% em relação à hora normal, como determina a Constituição Federal e a legislação trabalhista.

A decisão se estende para todo o Estado de Mato Grosso e fixa multa de R$ 500 por cada trabalhador e por cada dia de descumprimento da obrigação. De acordo com o Segundo o Ministério do Trabalho, “o pedido visa a impedir a continuação e a reiteração do ato ilícito apurado, de forma a obstar que o empregador continue infringindo as normas que limitam a jornada de trabalho”.

Irregularidades

As irregularidades foram constatadas no processamento de um inquérito civil instaurado em setembro de 2020 pela Procuradoria do Trabalho no Município de Rondonópolis. No curso da investigação, vários documentos foram requisitados, entre eles a relação de funcionários da empresa e os controles de jornada de trabalho dos meses de outubro a dezembro daquele ano. Após a análise dos arquivos, o MPT verificou que 68,22% dos registros aferidos, ou seja, 7.507 dos 11.003, marcavam jornadas horas extras acima de duas por dia.

Realizada audiência administrativa, a construtora reconheceu as irregularidades, mas recusou-se a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Após a resposta, o MPT expediu uma notificação recomendatória, orientando a empresa a abster-se de exigir, permitir, induzir ou tolerar a prorrogação, sem qualquer justificativa legal, da jornada normal de trabalho dos funcionários além do limite legal de duas horas por dia.

Alguns meses depois, o Ministério enviou nova requisição, solicitando os arquivos relativos aos meses de setembro, outubro e novembro de 2021. O exame dos registros de ponto mostrou que a irregularidade persistiu em 1.154 dos 2.204 casos verificados — isto é, em 57% das jornadas analisadas, muitas delas de 13, 14 e 15 horas por dia.

"Portanto, ao menos entre 2020 a 2021, a investigação apurou que em mais da metade das jornadas de trabalho analisadas houve excesso de jornada por parte dos empregados da ré [Tripolo] e que tais irregularidades não foram sanadas, apesar da recomendação expedida e da audiência administrativa realizada pelo MPT com a empresa”, explica o órgão na ação.

O Ministério também reforçou que as irregularidades atinentes à duração de jornada, que constam nos controles produzidos e fornecidos pela própria construtora, atingiram centenas de trabalhadores.

“Os limites legais e constitucionais das jornadas de trabalho refletem as cargas horárias reconhecidas como máximas para não haver prejuízo à saúde e à vida social dos trabalhadores. “A jornada de trabalho é um dos direitos mais caros à sociedade laboral e remonta a uma luta histórica dos trabalhadores. A conquista quanto à limitação da jornada, sem a menor dúvida, é um dos pilares que erige e afirma a dignidade humana nas relações de trabalho”, acrescenta. (Com Assessoria MPT-MT)

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia