02 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023, 15:29 - A | A

16 de Janeiro de 2023, 15h:29 - A | A

JUDICIÁRIO / PRAZO DE 180 DIAS

Justiça determina que Emanuel apresente lista de espera na saúde

Aline Almeida
Única News



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MB) regulamente a Lei nº 5.686/2013, que obriga a divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias na rede pública da Capital. Pinheiro terá 180 dias para cumprir a determinação, proferida nesta segunda-feira (16).

 A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado (MPE) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) . A lei foi sancionada em agosto de 2013, só que até o momento não foi regulamentada, conforme apontou o MP. Por conta disso, os dispositivos previstos na norma não são obedecidos.

"Com essas considerações, JULGA-SE PROCEDENTE a presente ação para declarar a mora do Chefe do Poder Executivo de Cuiabá na regulamentação da Lei nº 5.686/2013, determinando-se sua ciência para suprir a omissão legislativa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias", confirma trecho da decisão. 

Relator do processo, o desembargador Marcos Machado constatou a omissão por parte do chefe do Executivo Municipal. Ele afirmou que a conduta violou os dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, que preveem que todos têm direito de receber informações sobre os atos e projetos de órgãos públicos.

Os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino, Jpsé Zuquim, Juvenal Pereira, Maria Aparecida Ribeiro, Nilza Maria, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Maria Helena Póvoas, Rui Ramos e Sebastião de Moraes Filho, por unanimidade acompanharam o relator.

“A ausência de regulamentação impede a plena eficácia do ato normativo e configura vício de constitucionalidade, visto que “se a Constituição resguarda determinado direito e há uma patente omissão do Executivo ou do Legislativo em efetivá-lo, surge a chamada inconstitucionalidade por inércia dos poderes políticos””, completou o magistrado.

“Com essas considerações, julga-se procedente a presente ação para declarar a mora do Chefe do Poder Executivo de Cuiabá na regulamentação da Lei nº 5.686/2013, determinando-se sua ciência para suprir a omissão legislativa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias”, votou o relator.

 

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