Ari Miranda
Única News
Em decisão assinada nesta quinta-feira (25), a Justiça extinguiu um pedido de revisão de bens impetrado por Carina Maggi Martins, meia-irmã do político e ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, onde pedia que a partilha dos bens de seu pai, André Maggi, fosse revista. A decisão foi assinadas pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá.
Ocorre que Carina Maggi, fruto de um relacionamento extraconjugal de André Maggi com sua mãe, diz ter sido enganada pelos irmãos no tocante à herança que recebeu mais de vinte anos atrás.
Carina pedia a nulidade de doações feitas pelo pai ainda em vida, das cotas das empresas Sementes Maggi Ltda (atualmente chamada AMAGGI Exportação e Importação Ltda.) e da Agropecuária Maggi Ltda., feitas em favor de Lúcia Borges Maggi, viúva do empresário.
Na ação, a filha alegava que a doação foi feita a ela dias antes da morte de seu pai e comprometeu a partilha entre os herdeiros de André Maggi, apontando ainda indícios de falsificação na assinatura dos documentos do processo.
Todavia, a juíza revelou um documento assinado em 2001, no ato do reconhecimento de paternidade, a filha de Maggi concordou em abrir mão dos direitos de herdeira em favor dos irmãos. O documento, ainda previa que, ao concordar com os termos, ela receberia R$ 1,9 milhão, além de 1.820 sacas de 60 kg de soja tipo exportação.
No acordo, segundo a Justiça, consta ainda na cláusula nove, que, ao concordar com os termos, Carina se daria por satisfeita “para nada mais reclamar no presente ou no futuro, seja a que título for”.
“Dessa forma, por si só, já é possível perceber que a parte autora carece de interesse processual quanto às doações contestadas nos autos, uma vez que, conforme acordo devidamente homologado por sentença e transitado em julgado, a parte (Carina) cedeu todos os seus direitos hereditários e ofertou quitação a tudo o que o falecido André Maggi tenha conquistado patrimonialmente em vida”, apontou a juíza na decisão.
No pedido feito à Justiça, Carina solicitava a anulação do acordo de partilha de bens por entender que teria sido enganada no processo e que houve ocultação de patrimônio, pedindo ainda uma auditoria das empresas para a identificação de elementos que comprovassem essa afirmação.
Os dois pedidos, contudo, foram negados pela Justiça e a magistrada enfatizou que, mesmo que o julgamento fosse adiante e ficasse comprovado que houve nulidade nas doações das cotas das empresas e até mesmo a falsificação da assinatura de André Maggi, isso não mudaria o fato de que foi a própria Carina quem decidiu abrir mão dos direitos de herdeira para ter a paternidade reconhecida.
“(...) tal fato não possuiria o condão de alterar a coisa julgada, no que diz respeito a cessão de direitos hereditários e de todo o acervo conquistado por André Antônio Maggi em vida”, apontou Olinda de Quadros Altomare.
“Por todo o exposto, acolho as preliminares suscitadas pela requerida e julgo a ação extinta com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil”, decidiu a juíza.
Por fim, Carina ainda foi condenada a pagar as custas e despesas do processo, assim como os honorários advocatícios dos profissionais que defenderam a família Maggi.
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