Ari Miranda
Única News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) voltou atrás e suspendeu a portaria 05/2025, que regulamenta o novo Código de Vestimenta para acesso às unidades do Poder Judiciário no Estado. A decisão pela derrubada foi proferida nesta terça-feira (6), após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ao desembargador-presidente da corte, José Zuquim Nogueira, para que reconsiderasse a sanção da normativa, publicada no dia 28 do mês passado.
Noticiado pelo Única News, a nova regra, que afetava em sua maioria as mulheres, proibia em quaisquer áreas de uso comum, o acesso de visitantes ou membros do corpo judiciário, que estivessem trajando blusas ou camisetas regata, ‘mula manca’, frente única, decotada, sem alças (tomara que caia), ombro a ombro/ciganinha, miniblusa estilo “cropped” e outras peças de roupas que deixassem transparecer regiões como colo, costas, barriga e até mesmo os ombros.
LEIA: TJ proíbe “blusa ciganinha”, cropped, roupa de academia e "rasteirinha" em unidades do Judiciário
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, disse ter recebido com satisfação a decisão de Zuquim, destacando a "sensibilidade do Presidente do TJ, que, ao ouvir os argumentos lançados pela Ordem, suspendeu a portaria", lembrando ainda que somente o Conselho Seccional tem competência para definir critérios das vestimentas de advogados e advogadas no exercício da profissão.
Gisela enfatizou que a entidade defendeu que é inconstitucional estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas “inadequadas” – fator que, segundo a presidente, viola princípios fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça, garantindo ainda o zelo pela inclusividade e razoabilidade no tratamento ao público em geral.
MEDIDA RESTRITIVA
Pela decisão que estabeleceu o código de vestimenta do Poder Judiciário, também vetava o uso de calças modelo ‘legging’ ou quaisquer trajes de academia, sendo que o uso destas peças ficava restrito apenas a ambientes específicos nas unidades do judiciário que tenha academias.
Saias que estivessem dois dedos acima do joelho, mas cujo comprimento seja tule, ‘ilusion’, renda e/ou similares que contenham qualquer transparência, também não poderiam ser utilizadas ao acessar as dependências do Judiciário. O mesmo valia para blusas, camisas e camisetas e também se estendia a alguns tipos de calçados, como chinelos de dedo ou faixa transversal.
A fiscalização seria realizada pela Polícia Militar, recepcionistas e/ou Chefes de Departamento, que poderiam impedir a entrada de visitantes, servidores, profissionais terceirizados, ou quaisquer outras pessoas nas unidades do Judiciário.
A normativa isentaria apenas crianças ou pessoas que comprovassem a necessidade do uso de quaisquer roupas ou sapatos descritos na resolução por necessidade médica, além de pessoas situação de rua ou que não tivessem condições financeiras para utilizar as vestimentas descritas no código.
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3