08 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 12:31 - A | A

11 de Junho de 2024, 12h:31 - A | A

JUDICIÁRIO / DÍVIDA DE 50 MIL

Justiça manda despejar loja Zinzane do Shopping Estação por calote em aluguéis

A franquia de roupas tem 15 dias para desocupar o local de forma voluntária

Christinny dos Santos
Única News



O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou o despejo da loja Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário Ltda, do Shopping Estação, em Cuiabá, por um dívida de R$ 50 mil referente a aluguéis e apêndices. A franquia de roupas tem 15 dias para desocupar o local de forma voluntária.

A loja firmou contrato de locação de espaço no shopping em agosto de 2018, quando concordou em pagar 5% sobre as vendas brutas ou um aluguel mensal mínimo. Em caso de atraso, os valores seriam corrigidos com juros de 1% ao mês e cláusula penal de 10%.

Após o não cumprimento do acordo, o Shopping Estação entrou com o pedido de despejo da loja, em maio deste ano. A franquia acumulou R$ 50.157,26 em dívidas de aluguéis mínimos, energia, despesas comuns, FPP e condomínio.

Baseando-se no Art. 59, §1o, inciso IX da Lei no 8.245/91, que diz que falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento podem acarretar na extinção ou pedido de exoneração do contrato de locação, o juiz concluiu que o pedido de despejo merece acolhimento.

"Ante o exposto, nos termos dos artigos 9 e 59, §1o, inciso IX, ambos da Lei n.o 8.245/91 defiro liminarmente o despejo da locatária/Requerida Zinzane Comércio e Confecção e Vestuário LTDA LTDA, sublocatários e/ou eventuais ocupantes do imóvel comercial localizado na Avenida Miguel Sutil, no 9.300, bairro Santa Rosa, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.040-365, Loja SEC02093, 2o andar do Shopping Estação Cuiabá, conforme o disposto no artigo 59, §1o da Lei 8.245/91", decidiu o magistrado.

O magistrado concedeu à Zinzane o prazo de 15 dias para desocupar o local de forma voluntária e determinou que, caso a loja não deixe o local, o shopping poderá considerar rescindido o contrato e adotar todas as medidas para a retomada do imóvel. Dessa forma, a Zinzane deverá pagar cumulativamente, multa diária equivalente a 10% do valor do aluguel geral mensal vigente.

Ficou autorizado também pelo magistrado "o reforço policial e arrombamento, caso seja necessário, bem como o cumprimento do mandado sob regime de plantão".

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