Aline Almeida
Única News
A Segunda Câmara Criminal negou recurso da indígena Kutsamin Kamayura, acusada de enterrar viva a neta, uma recém nascida. Na decisão do dia 21 de julho, sob relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, ficou mantida a decisão de levar a bisavó da bebê à Júri Popular. O caso ocorreu em 5 de junho de 2018, na cidade de Canarana (823 km de Cuiabá). A indígena responde por tentativa de homicídio.
No recurso em sentido estrito o Ministério Público Federal pediu o deslocamento do processo para a Justiça Federal, alegando a indissociabilidade dos fatos com questões culturais indígenas. Salientou que cabe a Justiça Federal processar e julgar crime em que indígena configure como autor ou vítima. Os desembargadores pontuaram que a atração da competência para a Justiça Federal de crimes praticados por índios ocorrerá quando houver a efetiva comprovação de que os fatos versem sobre a disputa de direitos indígenas.
“Não bastasse isso, a Justiça Federal foi provocada a se manifestar acerca dos fatos e declinou da competência por entender que não tratam de questões culturais indígenas, fazendo incidir, na espécie, a Súmula n. 150 do Superior Tribunal de Justiça”, destacou a decisão.
Uma decisão da 1ª Vara da Cível e Criminal da Comarca de Canarana pronunciou Kutsamin Kamayura pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado determinando que ela seja submetida a julgamento perante o Conselho de Sentença daquela unidade judiciária.
A defesa buscava o desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de origem, em Canarana, para a Comarca de Cuiabá. Ao argumento de que a exposição midiática dos fatos gerou comoção na população local, de modo que a imparcialidade dos integrantes do Conselho de Sentença daquela unidade judiciária está comprometida.
O relator do processo destacou ainda que não se admite o pedido de desaforamento antes do trânsito em julgado da sentença de pronúncia. “Por conseguinte, mostrando-se incabível sua apreciação em sede de recurso em sentido estrito, não conheço do pedido de desaforamento formulado pela defesa da recorrente, devendo tal pleito ser requerido após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia”.
A decisão foi unânime. “Mantenho incólume a sentença de pronúncia, a fim de que Kutsamin Kamayura seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canarana, pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado”, confirma trecho da decisão.
O caso
O crime ocorreu em junho de 2018. A Polícia Civil foi informada de um feto/recém nascido que teria sido enterrado em uma residência. Ao iniciar escavação em busca do corpo, os policiais ouviram o choro do bebê e constaram que a criança estava viva. O bebê foi socorrido e encaminhado para socorro médico imediato.
A bisavó da bebê, Kutsamin Kamayura alegou que a criança não chorou após o nascimento, por isso acreditou que estivesse morta e, segundo costume de sua comunidade, enterrou o corpo no quintal, sem acionar os órgãos oficiais. Na ocasião ela e a indígena Tapoalu Kamayura, avó do bebê, foram presas. A mãe da criança, na época com 15 anos, era solteira e o pai da criança era casado com outra indígena.
Durante todo período gestacional foram ministrados chás abortivos para interromper a gravidez, segundo os depoimentos colhidos. Sem sucesso, ao nascer, a bebê foi enterrada viva.
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