09 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 15 de Maio de 2024, 11:45 - A | A

15 de Maio de 2024, 11h:45 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO APITO FINAL

Justiça revoga domiciliar e advogada presa em operação voltará para a cadeia

Fabiana Félix foi presa durante a operação “Apito Final”, apontada como “laranja” do líder do esquema.

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada nessa terça-feira (14), o desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a prisão domiciliar da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza e determinou seu retorno imediato para a cadeia.

A jurista responde pelos crimes de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro, após ser apontada nas investigações, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil, após a prisão do líder do esquema, Paulo Witer Farias Paelo, o "WT". De acordo com a GCCO, Fabiana atuava como “laranja” de WT na compra de veículos e imóveis.

Fabiana foi presa no dia 2 de abril, durante a Operação “Apito Final”, da Polícia Civil de Mato Grosso, que mirou uma quadrilha responsável pelo tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na região do bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. Desde então, ela estava presa preventivamente na Cadeia Pública de Cáceres (220 Km de Cuiabá).

Consta nos autos que a advogada foi colocada em prisão domiciliar durante plantão do judiciário, após a defesa entrar com um pedido de habeas corpus, pelo fato dela ser mãe de criança com menos de 12 anos.

Contudo, na decisão que revogou a prisão domiciliar, o desembargador, que já havia negado anteriormente uma liminar para converter a prisão preventiva da jurista em domiciliar, afirmou que a defesa de Fabiana “burlou” a Justiça, com o ingresso de um novo HC com as mesmas alegações e justificativas.

“Há uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com o protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção e, ainda, reiterando matéria que já foi objeto de deliberação em expediente ordinário, em clara ofensa à Resolução n. 71/2009 CNJ”, escreveu Paulo da Cunha.

“Portanto, evidenciada a litispendência, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem análise de mérito. Recolha-se o alvará de soltura/mandado de recolhimento domiciliar, oficiando-se o Juízo de Primeira instância para que promova as medidas necessárias ao recolhimento da paciente ao cárcere”, determinou.

A OPERAÇÃO

Em uma investigação que durou quase 2 anos, a GCCO apurou centenas de informações e análises financeiras que possibilitaram comprovar o esquema liderado por Paulo Witer para lavar o dinheiro obtido com o tráfico de drogas. Para isso, ele usou comparsas e familiares como testas de ferro na aquisição de bens móveis e imóveis para movimentar o capital ilícito e dar aparência legal às ações criminosas.

A operação foi deflagrada no dia 02 de abril, com a finalidade de descapitalizar a organização criminosa e cumprir 54 ordens judiciais, que resultaram na prisão de 20 alvos, entre eles o líder do grupo, identificado como tesoureiro da facção, além de responsável pelo tráfico de entorpecentes na região do Jardim Florianópolis, em Cuiabá.

No bairro, WT montou uma base para difundir e promover a facção criminosa agindo também com assistencialismo por meio da doação de cestas básicas e eventos esportivos.

A investigação da GCCO apurou que o esquema movimentou R$ 65 milhões na aquisição de imóveis e veículos. As transações incluíram ainda criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.

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