Ari Miranda
Única News
A ministra-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, em decisão publicada nessa terça-feira (13), negou um novo recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra e manteve a decisão judicial que determinou que ele seja submetido a júri popular pelo feminicídio de sua ex-namorada, Thays Machado, e o assassinato do namorado dela, Willian César Moreno.
Em junho deste ano, a ministra já havia rejeitado um recurso semelhante do criminoso, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), afirmando no indeferimento que o pedido do indiciado não passava de “mera insatisfação com o resultado do julgamento”.
Carlinhos Bezerra é réu confesso das duas mortes, ocorridas na tarde de 18 de janeiro de 2023, em frente ao Edifício Solar Monet, no bairro Alvorada, em Cuiabá. O crime teria ocorrido após uma série de perseguições do empresário à ex-namorada por não aceitar o término da relação.
O criminoso foi indiciado pelos crimes de duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa das vítimas. Além disso, responderá pelo feminicídio cometido contra Thays.
Na nova tentativa de conseguir uma prisão domiciliar, denominada embargos de declaração, a defesa de Carlinhos alegou “vícios” na decisão proferida em junho pela ministra do STJ, que na ocasião, se recusou a acolher o recurso por falta de uma procuração do advogado Eduardo Barbosa no processo.
Além disso, a defesa busca a derrubada das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visando reduzir a pena que o empresário poderá receber no tribunal do júri, além de fazer com que haja um adiamento do julgamento.
Contudo em sua nova decisão, Maria Thereza de Assis rebateu o argumento da defesa, asseverando que antes de tomar sua decisão seguiu os protocolos e intimou o advogado, que não regularizou a falta da procuração exigida.
“Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto”, escreveu a presidente do STJ
“Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição ou omissão”, decidiu.
"ESPÍRITO TRANSGRESSOR"
Em decisão publicada no final de março, logo após o retorno de Carlinhos Bezerra à prisão, a juíza Ana Graziela Vaz, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, já havia negado um pedido de prisão domiciliar ao empresário.
Segundo a juíza, Carlinhos Bezerra descumpriu a prisão domiciliar por sete vezes, se ausentando de sua residência por períodos de até 24 horas, sem autorização judicial.
Em uma delas, ele foi visto fazendo compras tranquilamente em um supermercado da capital, na companhia de seguranças armados, fato que segundo a magistrada, "demonstrou total desprezo do réu pela Justiça Estadual".
“Observa-se, então, pelo conjunto probatório acostado aos autos, que o comportamento do requerido, desrespeitando a cautelar de recolhimento domiciliar, externa seu completo desprezo pelas decisões deste Juízo, demonstrando que as medidas cautelares deferidas, são inócuas para conter seu espírito transgressor”, destacou Ana Graziela na decisão.
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