Cuiabá, 07 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 14:44 - A | A

23 de Dezembro de 2022, 14h:44 - A | A

JUDICIÁRIO / PEDIDO NEGADO

Ministro Luiz Fux nega revogação de prisão do cacique Sererê

Indígena de MT foi preso em 12 de dezembro, à pedido do ministro Alexandre de Moraes, do TSE

Ari Miranda
Única News



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou, na última terça-feira (21), um pedido de urgência para análise de revogação da prisão do cacique José Acácio Sererê Xavante, líder indígena mato-grossense preso no dia 12 deste mês por envolvimento em manifestações na capital Federal.

“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro Fux, em despacho publicado.

A decisão de Fux determinou um prazo de 10 dias para a detenção do cacique para manter a ordem pública, diante dos indícios da prática dos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes previstos no Código Penal.

Sererê foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa do cacique entrou com pedido de revogação, alegando que a prisão é injustificável, extremista e “apenas revela o caráter autoritário e arbitrário do ministro Alexandre de Moraes”.

Além disso, o advogado de Sererê frisou que a revogação é necessária, pois está causando um “real constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de livre manifestação, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso”.

DIAS ATRÁS

No dia 14 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu manter a prisão do cacique Sererê, sob alegação a jurisprudência do Supremo, no sentido de não ser cabível Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática do STF.

Em seguida, a defesa do indígena entrou com um Embargos de Declaração, requerendo a reanálise dos argumentos apresentados no HC e urgência na revogação da prisão do líder indígena, por constrangimento ilegal.

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