Ari Miranda
Única News
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou, na última terça-feira (21), um pedido de urgência para análise de revogação da prisão do cacique José Acácio Sererê Xavante, líder indígena mato-grossense preso no dia 12 deste mês por envolvimento em manifestações na capital Federal.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro Fux, em despacho publicado.
A decisão de Fux determinou um prazo de 10 dias para a detenção do cacique para manter a ordem pública, diante dos indícios da prática dos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes previstos no Código Penal.
Sererê foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa do cacique entrou com pedido de revogação, alegando que a prisão é injustificável, extremista e “apenas revela o caráter autoritário e arbitrário do ministro Alexandre de Moraes”.
Além disso, o advogado de Sererê frisou que a revogação é necessária, pois está causando um “real constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de livre manifestação, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso”.
DIAS ATRÁS
No dia 14 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu manter a prisão do cacique Sererê, sob alegação a jurisprudência do Supremo, no sentido de não ser cabível Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática do STF.
Em seguida, a defesa do indígena entrou com um Embargos de Declaração, requerendo a reanálise dos argumentos apresentados no HC e urgência na revogação da prisão do líder indígena, por constrangimento ilegal.
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