Thays Amorim
Única News
O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou conceder efeito suspensivo à cassação do deputado federal Carlos Bezerra por caixa 2 na eleição de 2018, devido à criação de um “gabinete paralelo” utilizando a estrutura do MDB. A decisão é da última quarta-feira (25).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Bezerra teria pago gastos irregulares de campanha com recursos público e privados, que não foram oficialmente declarados à Justiça Eleitoral. O MDB ajuizou um recurso pedindo efeito suspensivo à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
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O partido alegou que o fato de estar inelegível poderia atrapalhar a reeleição do político. Entretanto, segundo o magistrado, a única sanção aplicável ao deputado seria a perda do mandato, sem que isso afete a elegibilidade.
“Portanto, sendo certo que, no caso, não houve – e nem poderia haver – a imposição da sanção de inelegibilidade, não prospera a afirmação do MDB de que “[...] a imposição imediata da sanção de inelegibilidade revela-se uma restrição desproporcional ao direito fundamental do candidato concorrer nas eleições que se avizinham [...]” (ID 157500469), haja vista que não condiz com a realidade jurídica extraída do acórdão regional”, apontou.
Além disso, o ministro pontuou que o caso já possui o efeito suspensivo que estava sendo pleiteado pelo MDB até o julgamento final do TSE.
Entenda a cassação
A decisão de cassar o mandato de Bezerra é do TRE-MT, que ocorreu de forma unânime em abril deste ano.
O pedido consta nas alegações finais do Ministério Público Eleitoral. Segundo os autos, Bezerra, que é presidente estadual do MDB, teria utilizado a estrutura política do diretório da sigla para financiar as despesas de campanha eleitora, omitindo diversas despesas.
Além disso, as contas eleitorais foram reprovadas pela Justiça Eleitoral, devido aos gastos ilícitos. “As contas foram desaprovadas com determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional de quase R$ 300 mil, ou seja, aqui o princípio da moralidade que é uma forma de conduta ética dentro do jogo eleitoral foi violado, o mandato foi obtido por meio de práticas ilícitas, antiéticas e imorais”, declarou o procurador Raphael Erich Masson.
O relator do caso, o juiz Gilberto Bussiki, destacou que as irregularidades são graves e que cerca de R$ 134 mil da campanha foram utilizados para compra de combustível de pessoas que não trabalharam na eleição do parlamentar, em veículos não declarados.
“O cenário de omissões se releva tão gravoso que a equipe técnica não há registro de serviços voluntários estimados e nenhum serviço doado por pessoa física. [...] Os desvios constatados não são meros deslizes de contabilidades, visto que foram com aporte de recursos oriundos do MBD e não declarados receitas que beneficiaram ativamente o candidato na corrida pela vaga de deputado federal”, apontou.
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