12 de Fevereiro de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 18:17 - A | A

14 de Janeiro de 2025, 18h:17 - A | A

JUDICIÁRIO / VIOLOU TORNOZELEIRA

Moraes cita desrespeito ao STF e mantém prisão de cuiabano que participou dos atos de 8 de Janeiro

Morador da Capital de MT solto em março do ano passado retornou à prisão em junho, após violar monitoramento eletrônico por 73 vezes.

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada nesta segunda-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão do cuiabano Reginaldo Silveira, acusado de participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Consta nos autos que Reginaldo foi preso em flagrante nas imediações da Praça dos Três Poderes no dia dos ataques. Ele foi solto no dia 10 de março, mediante a aplicação de medidas cautelares pela Suprema Corte - entre elas a proibição de se ausentar do país, abstenção do uso de redes sociais e suspensão do porte de arma de fogo, além do uso de tornozeleira eletrônica.

Todavia, o manifestante voltou a ser preso em 1º de julho do ano passado, após Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) constatar que o indiciado violou o monitoramento eletrônico por 73 vezes.

Segundo a Secretaria, foram identificados movimentos de Reginaldo com a bateria da tornozeleira baixa, resultando em perdas de sinal de GPS, além de constatarem o rompimento do equipamento pelo cuiabano.

Na decisão, Moraes classificou o descumprimento das cautelares como uma afronta e “desrespeito” ao Supremo.

“Como já dito, mesmo em liberdade, o Reginaldo Silveira descumpriu as medidas cautelares a ele impostas. E não só. O fez em claro comportamento desafiador, de desrespeito a esta Suprema Corte e às decisões por ela proferidas, com diversas violações do monitoramento eletrônico, inclusive rompimento da cinta, sem qualquer justificativa, evidenciando que as medidas cautelares impostas não se mostraram eficazes para a garantia da aplicação da lei penal e ordem pública no caso posto”, escreveu o ministro.

“Assim, a situação fática que autorizou a decretação da prisão preventiva do réu permanece inalterada. Diante do exposto, com base nos arts. 312 e art. 316, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão”, decidiu.

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