30 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 22 de Maio de 2024, 17:00 - A | A

22 de Maio de 2024, 17h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / FILMOU O CRIME

"Princesinha Macabra" é condenada a 32 anos de prisão por mandar decapitar jovem

Em 25 de janeiro de 2022, dupla de criminosos torturou e decapitou Gediano da Silva, de 19 anos

Christinny dos Santos
Única News



Nithiely Catarina Day Souza, mais conhecida como "Princesinha Macabra", foi condenada a 32 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe, pela tortura, meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima; ocultação de cadáver e associação criminosa. O parceiro dela, Wesley Rafael Santana Reis, recebeu a mesma condenação.

Em 25 de janeiro de 2022, a dupla toturou e decapitou Gediano da Silva, de 19 anos. Wesley executou o crime, enquanto Nithiely, que 'sugeriu' que ele decapitasse a vítima, filmava a cena. O crime foi ordenado pela facção criminosa da qual os dois faziam parte.

A dupla foi condenada pelo tribunal do júri nesta quarta-feira (22). A sentença foi assinada pelo juiz presidente, Conrado Machado Simão.

Para definir a pena, o magistrado considerou o grau de reprovabilidade da conduta de Nithiely, a violência excessiva empregada, sua reprovável conduta social, uma vez que, "envolvida com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, denota-se sua periculosidade, destemor às instituições constituídas, e também demonstra propensão para violar as regras sociais".

Também foi considerada sua personalidade, de má índole, pois ela "se dedicava à vida criminosa e garantia seu sustento através de atividades delitivas", ainda a gravidade do delito e outras circunstâncias.

Por fim, o magistrado fixou a condenação de Nithiely e Wesley em 32 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 17 (dezessete) dias-multa.

"Condeno os acusados nas custas e despesas processuais, contudo, suspendo a exigibilidade do réu Wesley por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, vez que assistido pela Defensoria Pública, com a ressalva do artigo 98, § 3°, do CPC.", decidiu em disposição final, o magistrado.

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