29 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Domingo, 29 de Junho de 2025, 17:27 - A | A

29 de Junho de 2025, 17h:27 - A | A

JUDICIÁRIO / EM CUIABÁ

Hospital cobra R$ 200 mil por vaga em UTI para idoso e Justiça anula dívida

Em sua decisão, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro considerou que houve um "vício de consentimento por estado de perigo".

Única News
Da Redação



A Justiça de Cuiabá anulou uma dívida de mais de R$ 200 mil que estava sendo cobrada indevidamente de um morador da capital. A decisão da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível, concluiu que um hospital particular agiu de forma abusiva ao exigir a assinatura de documentos e um pagamento de R$ 5 mil de um neto que buscava atendimento emergencial para seu avô.

O caso aconteceu em 5 de janeiro de 2021, quando W.A.Z. levou seu avô, L.C.Z., em estado grave, para atendimento médico. Segundo os autos, o neto foi coagido a assinar diversos papéis como condição para que o idoso fosse internado, além de ter que fazer um depósito inicial de R$ 5 mil. Ele afirmou que, devido à urgência da situação e à preocupação com a saúde do avô, assinou os documentos sem poder lê-los. 

A saúde do idoso piorou, e ele precisou ser transferido para a UTI, vindo a falecer no dia 25 do mesmo mês.

Cobrança indevida

Em maio de 2025, o neto foi surpreendido com uma cobrança do hospital no valor exorbitante de R$ 222.691,40. Para piorar, ele descobriu que uma duplicata referente a essa dívida havia sido protestada em seu nome, mesmo após ter recusado o aceite e pedido detalhes dos serviços.

Diante disso, a defesa de W.A.Z. entrou com uma ação pedindo a declaração de inexistência da dívida, a nulidade da duplicata e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Em sua decisão, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro considerou que houve um "vício de consentimento por estado de perigo". Um depoimento de uma recepcionista do hospital confirmou que o atendimento só ocorreria mediante a assinatura dos documentos, sem informações claras sobre os custos.

A magistrada ressaltou que, mesmo com o paciente inconsciente, a assinatura era exigida apenas do acompanhante, e não do paciente.

Hospital se aproveitou da situação

A juíza afirmou que o hospital "aproveitou-se do estado emocional do autor para obter vantagem manifestamente desproporcional", forçando o neto, em uma situação de extrema vulnerabilidade e risco de vida do avô, a aceitar condições impostas sem negociação ou compreensão.

A cobrança inicial de R$ 5 mil para confirmar a internação também foi considerada abusiva.

Além disso, a magistrada apontou a "onerosidade excessiva da obrigação imposta" (mais de R$ 222 mil) em comparação com o valor inicial pago. Mesmo com a comprovação da prestação dos serviços hospitalares, a juíza destacou que a duplicata protestada não tinha validade jurídica em relação ao neto, pois ele não tinha responsabilidade legal pelo débito.

Com base nessas análises, a Justiça declarou a inexistência da dívida de R$ 222.691,40 e a nulidade da duplicata. O hospital foi condenado a devolver os R$ 5 mil por danos morais e a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão, proferida nesta terça-feira (23), ainda está sujeita a recurso.

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