Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 10:24 - A | A

01 de Dezembro de 2023, 10h:24 - A | A

JUDICIÁRIO / CONTESTADO POR ASSOCIAÇÃO

STF mantém imunidade parlamentar a deputados estaduais de MT

Suprema Corte negou, por maioria, recurso impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Ari Miranda
Única News



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, negar recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestava dispositivos da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso. Tais dispositivos garantem aos deputados estaduais as mesmas imunidades parlamentares, previstas na Constituição Federal para deputados federais e senadores da República.

A votação do recurso foi realizada os dias 10 e 20 de novembro, ocasião em que a Suprema Corte, negou provimento aos embargos de declaração. O voto do ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, prevaleceu, enquanto os ministros Edson Fachin (Relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (Presidente) ficaram vencidos.

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a AMB argumentou que estender a imunidade formal dos parlamentares federais aos deputados estaduais violaria o princípio republicano e a separação dos Poderes (artigos 1º e 2º da Constituição de 1988). Segundo a entidade representativa, isso poderia coibir a atuação do Poder Judiciário, uma vez que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) teria o poder de suspender decisões judiciais e o trâmite de ações penais.

Com base nos nas contestações feitas à Constituição Estadual, a AL suspendeu, em 24 de outubro de 2017, a ordem de prisão cautelar do então deputado estadual Gilmar Fabris , acusado de obstrução da Justiça e preso no âmbito da Operação Malebolge, da Polícia Federal.

A AMB busca ainda tornar inconstitucionais os parágrafos 2 ao 5 do artigo 29 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional 42, de 23 de fevereiro de 2006. A associação argumenta não haver necessidade de estender as imunidades formais previstas na Constituição Federal aos membros das Assembleias Estaduais, defendendo a preservação do regime democrático.

A Assembleia Legislativa de MT, por sua vez, alega que as normas questionadas são reprodução fiel das regras previstas na Constituição Federal sobre as imunidades parlamentares, sendo de observância obrigatória pelos Estados membros.

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