Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 16:11 - A | A

29 de Fevereiro de 2024, 16h:11 - A | A

JUDICIÁRIO / EM CUIABÁ

STF nega recurso da Prefeitura e mantém derrubada de lei que aumentou IPTU

Aline Almeida
Única News



Decisão proferida nessa quarta-feira (28), pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um recurso interposto pelo Município de Cuiabá, que buscava reformar decisão que considerou exorbitante a majoração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O município entrou com recurso extraorditário com agravo tentando reverter decisão da justiça estadual.

No ano passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a Lei Municipal nº 6.895/2022 que autorizou o aumento da cobrança do IPTU de Cuiabá. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com o pedido de suspensão da lei, que foi acolhido pelo TJMT.

De acordo com o MP, a forma como foi implementada a majoração foi abusiva, violando a capacidade financeira dos moradores. Alguns valores tiveram aumentos exorbitantes, muito acima dos valores inflacionários, como no Bairro Morada do Ouro, que o metro quadrado passou de R$ 100 para R$ 380. Já no Bairro Jardim Itália, o valor passou de R$ 220 para R$ 900, o que equivale um reajuste de mais de 300%.

A Prefeitura recorreu da decisão, mas o ministro Luiz Fux concluiu que, para reverter o entendimento do Tribunal de Mato Grosso, seria necessário examinar a legislação municipal e reavaliar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não é admissível em sede de recurso extraordinário, conforme estabelecido pelas Súmulas 279 e 280 do STF.

"O agravo não merece prosperar.Com efeito, verifica-se que para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, acerca da exorbitância da majoração do IPTU, que teria implicado ofensa aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, bem como ao direito de propriedade, seria necessário analisar a causa à luz da legislação infraconstitucional local, bem como reexaminar o acervo fático-probatório dos autos, providências que esbarram nos óbices das Súmulas 279 e 280 do STF", informou em decisão.

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