04 de Julho de 2025
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CIDADES Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, 18:15 - A | A

04 de Julho de 2025, 18h:15 - A | A

CIDADES / VEJA COMO VAI FUNCIONAR

Programa que permite famílias acolherem crianças vítimas de negligência em Cuiabá é sancionado

O programa tem como objetivo permitir que crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida protetiva sejam acolhidos temporariamente por famílias previamente selecionadas e acompanhadas por equipe técnica

Única News
Da Redação



A Lei da Família Acolhedora, que cria uma nova modalidade de acolhimento temporário para crianças vítimas de negligência, abandono ou violência, foi sancionada nesta sexta-feria (04) pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini. O programa que leva o mesmo nome da lei é articulação do Poder Judiciário de Mato Grosso e a previsão é de que o funcionamento efetivo comece dentro de 90 dias.

O programa tem como objetivo permitir que crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida protetiva sejam acolhidos temporariamente por famílias previamente selecionadas e acompanhadas por equipe técnica. Elas devem estar em um ambiente familiar seguro, afetuoso e menos traumático do que o acolhimento coletivo em casas-lares.

As famílias acolherão temporariamente estas crianças e adolescentes — o período não deve ultrapassar 18 meses, salvo exceções justificadas por decisão judicial. É importante ressaltar que o projeto o acolhimento não tem caráter de adoção, ou seja, as famílias acolhedoras não poderão adotar a criança acolhida. As famílias passam por processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.

Cada família pode acolher uma criança ou adolescente por vez, com exceção de grupos de irmãos.

O serviço é voluntário, sem vínculo empregatício com o município. A família receberá, para custear os gastos da criança ou adolescente, um salário mínimo enquanto o (a) menor permanecer no lar.

Saiba quais os requisitos para ser família acolhedora

 

- Ser maior de 18 anos, sem restrição de gênero e de estado civil;
- Não estar habilitado como pretendente à adoção e inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA;
- Residir no município há 05 anos, no mínimo;
- Não ter antecedentes criminais;

Além disso, a família também será avaliada por uma equipe multidisciplinar e terá de participar de um curso preparatório.

 

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