Thays Amorim
Única News
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um recurso ajuizado pelo Estado de Mato Grosso contra a aposentadoria de R$ 35 mil do juiz Evandro Stábile. A decisão é da última quarta-feira (18).
O Estado ajuizou um embargo de declaração contra uma decisão do próprio STJ que garantiu a aposentadoria de Stábile, que foi condenado por corrupção passiva. Segundo a denúncia, o magistrado teria recebido R$ 100 mil após ter vendido uma decisão quando era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
A Corte, que havia sido responsável pela condenação por corrupção, também havia garantido o pagamento da aposentadoria. O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, apontou que o recurso é cabível nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, o que não foi constatado.
"No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso", diz trecho da decisão.
"Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi", completou.
Stábile foi aposentado compulsoriamente e havia conseguido, no STJ, o retorno do pagamento. Segundo o magistrado, a condenação prevê apenas a perda do cargo, e não do vínculo previdenciário.
Em decisões anteriores, o ministro Kukina argumentou que a cassação dos proventos da aposentadoria seria uma "medida drástica" e iria tirar a fonte de sustento do juiz aposentado.
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Roberto Carlos 24/08/2021
Se for para ser corrupto, seja um Juiz Corrupto, pois segundo o próprio Ministro "...ministro Kukina argumentou que a cassação dos proventos da aposentadoria seria uma "medida drástica" e iria tirar a fonte de sustento do juiz aposentado....". É a única punição que mereçe o Servidor Corrupto A PERCA FUNÇÃO PUBLICA E DOS PROVENTOS.
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