Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 16:34 - A | A

15 de Fevereiro de 2024, 16h:34 - A | A

JUDICIÁRIO / QUERIA CELA COMUM

STJ nega recurso e mantém “Sandro Louco” em cela isolada na PCE

Lider do Comando Vermelho em MT já está há cerca de um ano no local, desde que foi preso na Operação Ativo Oculto

Da Redação
Única News



Em uma nova tentativa na Justiça para sair do isolamento na Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso (PCE-MT), a defesa de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, principal liderança da facção Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse transferido para a ala convencional do presídio.

A decisão foi assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik e publicada no dia 9 deste mês.

No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal na manutenção da prisão de “Sandro Louco” em regime de isolamento prisional extremo. Conforme seus advogados, ele está isolado no Raio 8 da PCE desde que foi capturado em março do ano passado, durante a Operação “Ativo Oculto”, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-MT).

Na decisão, o ministro do STJ rejeitou a existência de constrangimento ilegal na prisão do indiciado, afirmando que, devido à complexidade dos crimes envolvendo Sandro e os outros presos da operação Ativo Oculto e o fato dos presos serem líderes do alto escalão da facção em MT faz com que o isolamento seja necessário para o caso.

Além disso, o ministro da Corte Superior disse que o isolamento de “Sandro Louco” também é necessário para evitar o contato dele com outros membros da facção na unidade prisional e até mesmo integrantes de facções rivais, garantindo assim a ordem e a segurança dentro da PCE.

“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Além disso, o pedido liminar confunde-se com o mérito da impetração. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.

SEGUNDA TENTATIVA

Antes de ser negado pelo STJ, o pedido de transferência de Sandro para a ala comum do presídio já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), também sob a alegação de que o isolamento tinha como finalidade “garantir a ordem pública”, considerando a gravidade das imputações e a importância do seu papel dentro da facção no estado.

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