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Da Redação
Em decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Thaisa Souza de Almeida Rabelo, esposa do criminoso e precursor da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro da Silva Rabelo, o "Sandro Louco”, foi condenada no âmbito das investigações da Operação Ativo Oculto.
No mesmo processo, também foram condenados a advogada do criminoso, Adriana Borges Souza Matta e outras oito pessoas alvos da operação, deflagrada em 23 de março de 2023, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e que investigou o grupo pelos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.
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Na mesma operação, Irene Pinto Rabelo Holanda e Alessandra Rabelo Uszko dos Santos, mãe e a irmã de Sandro Louco, respectivamente, também foram alvos. Todavia, foram absolvidas pela Justiça Estadual por falta de provas, assim como a advogada Diana Alves Ribeiro de Souza e outras 12 pessoas.
Thaisa foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Já a jurista Adriana Matta foi condenada a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, por falsidade ideológica e absolvida por falta de provas do crime de lavagem de dinheiro.
Além delas, foram condenados por lavagem de dinheiro: Wdson Henrique Correia Martinez, Karlla Conceição Araújo da Silva, Thiago Queiroz dos Santos, Suelen Maria de Santana, Abraão Lincoln Santana Araújo, Robson José Pereira de Araújo, Francielly Cristina de Godoy e Edvaldo Ricardo de Souza Almeida.
Mesmo com as sentenças, o juiz Jean Garcia concedeu aos condenados o direito de recorrerem da decisão em liberdade, uma vez que alguns deles permaneceram soltos ou foram colocados em liberdade durante a instrução processual, apontando ainda a falta de elementos que justificassem a imposição de prisão preventiva.
Na mesma decisão, o magistrado também determinou o perdimento das armas apreendidas com os condenados, bem como a alienação antecipada de bens dos alvos da operação, como picapes, carros e motocicletas.
"(...) a alienação antecipada se faz necessária para preservar o respectivo valor dos bens apreendidos que, pela ação do tempo, independentemente das
providências normais de preservação, certamente sofrerão depreciação natural, além de perderem valor em si", pontuou o magistrado na decisão.
(Foto: Reprodução)

Sandro da Silva Rabelo, o "Sandro Louco".
OS MANDADOS
O Gaeco contou à época com o apoio das polícias Civil e Militar para o cumprimento dos 271 mandados da operação, cumpridosa nas cidades de mandados de busca e apreensão, prisão preventiva, prisão temporária, bloqueio de bens e valores em Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D´ Oeste, Araputanga, Barra do Bugres, Arenápolis, Sinop e Rondonópolis.
Também foram cumpridas ordens judiciais em Mato Grosso do Sul e Rondônia.
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