15 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 18:17 - A | A

14 de Maio de 2025, 18h:17 - A | A

JUDICIÁRIO / ALVOS DA "ATIVO OCULTO"

Juiz condena esposa e advogada de “Sandro Louco” por lavagem de dinheiro

Sentença deriva da operação “Ativo Oculto”, deflagrada em 2023; jurista e “primeira-dama” da facção Comando Vermelho em MT foram alvos

Única News
Da Redação



Em decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Thaisa Souza de Almeida Rabelo, esposa do criminoso e precursor da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro da Silva Rabelo, o "Sandro Louco”, foi condenada no âmbito das investigações da Operação Ativo Oculto.

No mesmo processo, também foram condenados a advogada do criminoso, Adriana Borges Souza Matta e outras oito pessoas alvos da operação, deflagrada em 23 de março de 2023, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e que investigou o grupo pelos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa.

RELEMBRE: Gaeco deflagra megaoperação contra organização criminosa por lavagem de dinheiro

Na mesma operação, Irene Pinto Rabelo Holanda e Alessandra Rabelo Uszko dos Santos, mãe e a irmã de Sandro Louco, respectivamente, também foram alvos. Todavia, foram absolvidas pela Justiça Estadual por falta de provas, assim como a advogada Diana Alves Ribeiro de Souza e outras 12 pessoas.

Thaisa foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Já a jurista Adriana Matta foi condenada a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, por falsidade ideológica e absolvida por falta de provas do crime de lavagem de dinheiro.

Além delas, foram condenados por lavagem de dinheiro: Wdson Henrique Correia Martinez, Karlla Conceição Araújo da Silva, Thiago Queiroz dos Santos, Suelen Maria de Santana, Abraão Lincoln Santana Araújo, Robson José Pereira de Araújo, Francielly Cristina de Godoy e Edvaldo Ricardo de Souza Almeida.

Mesmo com as sentenças, o juiz Jean Garcia concedeu aos condenados o direito de recorrerem da decisão em liberdade, uma vez que alguns deles permaneceram soltos ou foram colocados em liberdade durante a instrução processual, apontando ainda a falta de elementos que justificassem a imposição de prisão preventiva.

Na mesma decisão, o magistrado também determinou o perdimento das armas apreendidas com os condenados, bem como a alienação antecipada de bens dos alvos da operação, como picapes, carros e motocicletas.

"(...) a alienação antecipada se faz necessária para preservar o respectivo valor dos bens apreendidos que, pela ação do tempo, independentemente das
providências normais de preservação, certamente sofrerão depreciação natural, além de perderem valor em si", pontuou o magistrado na decisão.

(Foto: Reprodução)

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Sandro da Silva Rabelo, o "Sandro Louco".

OS MANDADOS

O Gaeco contou à época com o apoio das polícias Civil e Militar para o cumprimento dos 271 mandados da operação, cumpridosa nas cidades de mandados de busca e apreensão, prisão preventiva, prisão temporária, bloqueio de bens e valores em Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D´ Oeste, Araputanga, Barra do Bugres, Arenápolis, Sinop e Rondonópolis.

Também foram cumpridas ordens judiciais em Mato Grosso do Sul e Rondônia.

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