Ari Miranda
Única News
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) rejeitaram nesta terça-feira (11), um pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) para suspensão do edital de licitação para a instalação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) na capital e em Várzea Grande. Quatro conselheiros seguiram o voto do relator, Valter Albano. Apenas o conselheiro Antonio Joaquim apresentou divergência.
Durante a sessão, os conselheiros analisaram o processo, que reuniu outras três representações contrárias à instalação do BRT, que será implantado no lugar do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).
Na primeira representação, a Prefeitura de Cuiabá apontou possíveis ilegalidades e inconsistências de dados técnicos, projetos básico e executivo, além da ausência de estudos técnicos sobre a eficácia do modal e licenças ambientais para a contratação do BRT. Contudo, tanto na cautelar quanto no mérito, o TCE-MT entendeu que o Estado não precisaria construir tais estudos antes da contratação, ficando a responsabilidade para a futura contratada, desde que preenchido os requisitos para a adoção do regime diferenciado.
Com a negativa, a prefeitura, por sua vez, entrou com novo recurso, reafirmando os argumentos do primeiro recurso, que no mérito teve provimento negado pelo plenário do TCE por falta de elementos que comprovassem irregularidades.
Na sequência, o município trouxe aos autos decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em que o ministro Aroldo Cedras concedeu medida cautelar ao município, determinando a suspensão do procedimento administrativo de troca do modal. A prefeitura pediu que o TCE-MT decidisse no mesmo sentido.
Em razão das decisões divergentes entre as duas Cortes de Contas, o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos da decisão do TCU, encerrando o conflito entre as duas cortes e entregando ao TCE-MT a competência para decidir sobre qual o modal será implantado, uma vez que as obras do VLT não tinham verbas da União para sua construção.
Após a decisão, o Governo de Mato Grosso publicou o edital de contratação e o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários apresentou nova reclamação, alegando a inviabilidade do BRT, além da inexistência de licencia ambiental prévia e afronta da legalidade ao estabelecer prevalência do anteprojeto sobre o edital.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) alegou que as supostas irregularidades perderam objeto ou não justificam a suspensão do certame. Disse ainda que a interrupção do processo afronta o interesse público, ao privar a população de ter acesso a um transporte de qualidade.
Em uma terceira tentativa, a defesa do prefeito de Cuiabá apontou irregularidades na contratação do Consórcio Construtor BRT Cuiabá, sob a alegação de que as empresas que compõem o consórcio fazem parte do mesmo grupo econômico. Além disso, citou possível conflito de interesse entre o governador Mauro Mendes e a vencedora do certame.
O governo, todavia, alegou que por lei o consórcio não tem personalidade jurídica, além de não caracterizar grupo econômico. Também pontuou que a nova lei de licitações não tem aplicação imediata e que, por isso, a participação de empresas do mesmo grupo é permitida desde que não implique em quebra de isonomia entre os licitantes ou caracteriza conluio.
O Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) é alvo do maior escândalo de corrupção do Estado de Mato Grosso, e deveria ter ficado pronto e funcionando durante a Copa do Mundo FIFA 2014, onde Cuiabá foi uma das sedes do evento. Todavia, devido a uma série de escândalos e operações policiais, o modal nunca saiu do papel. Desde então, o embate jurídico entre BRT e VLT vem se arrastando na justiça estadual e federal.
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