Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 07:05 - A | A

02 de Fevereiro de 2024, 07h:05 - A | A

JUDICIÁRIO / ACORDO

TCU descarta construção de nova pista no Aeroporto Marechal Rondon, em VG

Concessionária não terá que distanciar pistas de pouso e taxiamento, mas deverá pagará R$ 65 milhões ao Governo Federal.

Ari Miranda
Única News



Reprodução/Internet

AEROPORTO MARECHAL RONDON.jpg

 

Sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu, em sessão no último dia 24 de janeiro, pela primeira solução consensual no contrato de concessão aeroportuária do Aeroporto Marechal Rondon (CGB), em Várzea Grande. Durante a plenária, a Corte Federal de contas definiu que a concessionária Centro Oeste Airports (COA) não precisará mais realizar investimentos para a construção de uma nova Pista de Pousos e Decolagens (PPD).

Em maio do ano passado, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) levou ao TCU as discussões sobre a eficiência do aeroporto e o interesse na construção de uma nova pista no local. Durante as reuniões, a principal controvérsia debatida envolveu uma obrigação de investimentos, que tinha como objetivo aumentar a distância entre a pista de pouso existente no Aeroporto e a pista de taxiamento, o que levaria à necessidade de construir uma segunda pista de pouso.

Contudo, após diversas conversas entre o TCU, ANAC e representantes, Secretaria de Aviação Civil, do Ministério de Portos e Aeroportos e representantes da concessionária responsável pela gestão do aeroporto, ficou entendido que, uma vez que o Aeroporto Marechal Rondon já funciona em plenas condições de segurança operacional, o investimento em uma nova pista se torna desnecessário no momento.

Assim, ficou estabelecido que o Aeroporto deve continuar habilitado a operar com aeronaves do código 4C acima, como operado atualmente, ainda que sem atendimento literal aos requisitos fixados no contrato de concessão do aeródromo.

Também foi objeto de acordo o montante do desequilíbrio econômico-financeiro causado pela alteração de contrato, um total de R$ 65 milhões, que deve ser reequilibrado em favor do Governo Federal, responsável pela concessão da pista à Centro Oeste Airports.

Com a aprovação pelo plenário do TCU, o acordo segue agora para a convalidação das partes e apreciação da ANAC, que deverá aprovar a minuta do aditivo ao contrato de concessão nos termos acordados.

Os acordos mediados pelo TCU no setor de infraestrutura fazem parte de uma iniciativa do Tribunal e do Governo Federal para propor às concessionárias soluções de conflitos identificados no curso da gestão contratual, evitando que divergências entre poder concedente e concessionárias possam colocar em risco a prestação do serviço público.

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