25 de Março de 2025
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 21 de Junho de 2021, 15:13 - A | A

21 de Junho de 2021, 15h:13 - A | A

JUDICIÁRIO / AÇÃO POR IMPROBIDADE

TJ nega recurso do MP e mantém inocência de ex-prefeito

Thays Amorim
Única News



A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou por unanimidade o recurso do Ministério Público Estadual (MPMT) e manteve a inocência do ex-prefeito de Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá), Percival Santos Muniz (PPS). Ele foi julgado em uma ação de improbidade civil, devido ao atraso no pagamento de contas do município, e inocentado na primeira instância.

O MP tentava provar na Justiça a responsabilidade do ex-prefeito por supostamente causar prejuízos ao erário pelo não pagamento de contas públicas e "falta de controle" das finanças da prefeitura.

O órgão ressaltou ainda que "a realização de inúmeras licitações custosas bem como o exagerado número de servidores contratados e comissionados no município" afasta o argumento de que a prefeitura não possuía recursos. A Procuradoria Geral de Justiça havia se manifestado a favor do recurso do MP.

Entretanto, a Turma Julgadora não viu demonstração de dolo na conduta do agente público e disse que a constatação de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) não significa ato de improbidade administrativa.

"Ausente demonstração de dolo na conduta do agente público, ainda que genérico, a constatação de irregularidades pelo TCE nas contas anuais da Prefeitura pelo não conduz, por si só, à responsabilização por ato de improbidade administrativa. Não há interesse em recorrer contra condenação inexiste", diz trecho do acórdão.

Os desembargadores destacaram que as irregularidades nas contas, que geraram multas por atrasos no valor total de R$ 53,7 mil e o pagamento por serviço não executado de R$ 2,6 mil, não configura responsabilização por improbidade.

"Isso porquê, ausente demonstração do elemento subjetivo, não há como precisar se as irregularidades ocorreram por má-fé do gestor público, inabilidade na gestão ou simples desorganização administrativa. [...] Nesse contexto, ausentes provas que indiquem a ocorrência do dolo na conduta do Apelante, ainda que genérico, elemento indispensável para a configuração do de ato de improbidade administrativa, a manutenção da sentença é medida que se impõe", apontou o TJ.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia