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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, 11:09 - A | A

04 de Setembro de 2023, 11h:09 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO HERMES

TRF anula buscas em imóveis de empresários envolvidos em crimes ambientais

Segundo investigações, mineradoras adquiriram mercúrio ilegalmente através de empresas do ex-vereador por Cuiabá, Dodô Veggi

Ari Miranda
Única News



A ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade fez com que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulasse a decisão judicial que autorizou as buscas e apreensões em imóveis residenciais e comerciais dos empresários Valdinei Mauro, Cristiana das Dores de Souza e Ronny Morais, que integram os quadros societários das mineradoras Santa Clara, Chimbuva e Salinas Gold Mineração Ltda.

Eles foram alvos de uma ação da Polícia Federal durante a deflagração da Operação Hermes, por decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Campinas, após adquiriram mercúrio comercializado pelo Grupo Veggi, de propriedade do do empresário e ex-vereador de Cuiabá, Arnoldo Silva Veggi, o “Dodô Veggi”, investigado pela suposta venda ilegal do produto.

Em Mato Grosso, além de Dodô, a Operação Hermes apreendeu outras 9 pessoas, entre elas outras três pessoas da família Veggi.

A Quinta Turma do TRF acolheu a tese da defesa patrocinada pelos advogados Hélio Nishiyama, Alberto Zacharias Toron, Ralph Tórtima Filho e Fernando da Nóbrega Cunha, de que a mera aquisição de créditos de mercúrio não autoriza a presunção de que os empresários teriam ciência das irregularidades eventualmente praticadas, ou seja, a ausência de fatos concretos, devendo prevalecer a boa-fé e a licitude das condutas, uma vez que as operações minerárias são licenciadas e as aquisições observaram as formalidades do Ibama.

Em seu voto, o desembargador federal, Mauricio Kato, destacou que a decisão de primeiro grau teve caráter estritamente exploratório e que ante a ausência dos indícios de autoria e materialidade as buscas são nulas.

“(...) Entendo que a decisão exarada pelo juízo de primeiro grau, com relação especificamente aos pacientes, possui, neste momento processual, caráter estritamente exploratório, já que não há nos autos indícios mínimos de crime a indicar a necessidade da adoção das medidas constritivas ou invasivas, que objetivam, na verdade, coletar indícios da ocorrência de fatos criminosos e construir elementos indiciários de materialidade e autoria delitivas”.

Além disso, Maurício Kato frisou que “os indícios de autoria devem anteceder as medidas invasivas, não sendo admissível que primeiro sejam violadas as garantias constitucionais para só então, em um segundo momento se justificar a medida anterior, sob pena de se legitimar verdadeira busca com caráter exploratório”.

O desembargador disse ainda que não há indicação concreta de que os empresários, por meios de suas mineradoras, estariam a praticar algum delito, acobertado por eventual comércio ilegal de mercúrio e nem a demonstração, ainda que indiciária, de que detinham o conhecimento sobre as particularidades relacionadas ao possível comércio irregular (importação e comercialização) de mercúrio pelas empresas do Grupo Veggi. Além disso, o fato de ter adquirido a maior parte do mercúrio não enseja indício suficiente para imputar algum delito aos empresários.

A ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade também foi destacada pelo desembargador federal Ali Mazloum.

“O que se tem dos autos é que o mercúrio foi adquirido pela SALINAS, Valdinei Mauro de Souza e Ronny Morais Costa, mediante créditos lançados no sistema CTF/APP do IBAMA, ambiente eletrônico oficial no qual foram feitas as transações comerciais. Ocorre que as empresas vendedoras, à época, ostentavam oficialmente créditos de mercúrio suficientes para fazer frente a transações comerciais; na época das operações de aquisição de mercúrio suspeita de irregularidades quanto a essas empresas”, destacou.

“Posteriormente, descobriu-se que tais empresas ‘vendedoras’ de mercúrio fariam parte de um grupo de empresas de fachada que comercializava mercúrio introduzido, em tese, de maneira clandestina no Brasil. Assim, a aquisição do mercúrio pelos pacientes e empresas a eles atreladas não indica, de per si, conduta penalmente típica ou mesmo adesão à suposta condutas típicas perpetrados pelas empresa (s) vendedora (s)”, fundamentou.

O magistrado consignou ainda que as buscas se confundem com a denominada pesca probatória "fishing expedition", prática vedada por corresponder a um desvio de finalidade, que implica na nulidade das provas colhidas.

“É certo que o aprofundamento das investigações no curso do Inquérito Policial e a imposição de medidas cautelares a ele incidentais, como é o caso da busca e apreensão, devem estar alicerçados minimamente em indícios válidos de materialidade e autoria delitivas, não se podendo utilizar, para tanto, o artifício do "fishing expedition" para a obtenção de alguma "eventual" prova que corrobore a acusação ou a linha investigativa, com a subversão de direitos e garantias fundamentais (como o direito à privacidade e à proteção de dados), também extensivos às pessoas jurídicas(CC, art. 520)”, frisou.

O julgado do TRF tem efeito imediato, ou seja, a decisão que autorizou as buscas tanto nos imóveis residenciais quanto comerciais dos empresários está anulada, bem como tudo que fora apreendido em decorrência dessa ação.

Assessoria/Câmara de Cuiabá

Dodo-Veggi.jpg

O ex-vereador de Cuiabá, Dodô Veggi.

POSTO EM LIBERDADE

No Dia 27 de fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou a soltura de Dodô Veggi, preso em dezembro de 2022 suspeito de mentoriar um esquema de contrabando de mercúrio em Mato Grosso. Decisão foi proferida pela Quinta Turma da Corte, em São Paulo.

A determinação judicial alcançou também os demais alvos de mandados de prisão no âmbito da Operação Hermes, deflagrada em 1º de dezembro, pela Polícia Federal.

No pedido de habeas corpus, os advogados de Dodô alegaram que as prisões ocorreram de forma ilegal, sendo necessárias apenas medidas cautelares diversas.

Já os juízes, por sua vez, determinaram uma série de medidas cautelares. Dentre elas, a obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, proibição de mudança de endereço sem prévio aviso à Justiça Federal, recolhimento domiciliar noturno e proibição de sair do país.

A OPERAÇÃO

Além de Dodô Veggi, foram beneficiados pela decisão do TRF-3 o pai dele, Ali Veggi Atala, químico, ex-presidente do Conselho Regional de Química da XVI Região (CRQ XVI) que estava foragido; o irmão de Dodô, Alberto Veggi; o primo dele, Edgar Veggi; o DJ Patrike Noro de Castro e Edilson Rodrigues de Campos. Ambos tiveram suas prisões preventivas decretadas pela Justiça.

O objetivo da operação foi reprimir crimes contra o meio ambiente, comércio ilegal de mercúrio, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão judicial que autorizou a Operação Hermes apontou que a ação visava a desarticulação de quatro grandes grupos, suspeitos de envolvimento nos esquemas ilegais.

Segundo as investigações, o esquema movimentou milhões de reais ao longo de anos, o que rendeu o bloqueio das contas bancárias dos alvos da operação.

A ação da PF desarticulou grupos criminosos que atuavam na venda ilegal de mercúrio, metal utilizado em garimpos ilegais para separar o ouro de rochas e areia. Por ser usado de forma indiscriminada, é considerado o metal de maior potencial tóxico e nocivo ao meio ambiente e aos seres humanos.

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