Ari Miranda
Única News
A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou uma empresa de aviação agrícola com atuação em Mato Grosso ao pagamento de R$50 mil por danos morais coletivos, após descumprimento das regras de segurança de voo, verificadas durante as investigações da queda de uma aeronave da empresa.
Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Eliney Veloso, que avaliou que a empresa, ao operar em desacordo com as normas de segurança e trabalhistas, infringiu princípios fundamentais e causou danos à coletividade. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar os R$50 mil, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A condenação da Justiça do Trabalho foi dada em resposta a uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão impõe à empresa, além do pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos e o cumprimento de uma série de medidas, para garantir a saúde e a segurança de seus atuais e futuros empregados.
O acidente aconteceu em agosto de 2018, em uma área de mata fechada na região de Peixoto de Azevedo (673 Km de Cuiabá), deixando o piloto gravemente ferido. Segundo a perícia, ficou demonstrado que a empresa infringiu normas trabalhistas e de segurança aeronáutica, colocando em risco a vida de seus colaboradores.
Um laudo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão ligado à Força Aérea Brasileira (FAB) revelou as irregularidades do acidente, que aconteceu na semana em que o piloto Maicon Semencio Esteves (27) foi contratado para levar a aeronave de Porto Nacional (TO) até Alta Floresta (790 Km de Cuiabá), no extremo norte do estado, onde executaria um serviço de aplicação de pesticidas em lavouras de soja e milho.
Todavia, a aeronave caiu em uma área de mata fechada e densa, no distrito de União do Norte, em Peixoto de Azevedo, após o motor sofrer uma perda de potência. Os destroços do avião foram encontrados no dia seguinte, por trabalhadores de uma fazenda, que viram a queda. Já o piloto foi encontrado cinco dias depois, desorientado e com queimaduras no rosto e pelo corpo.
A apuração do Cenipa concluiu que houve descumprimento das normas de segurança aeronáutica pela empresa, resultando em um nível de segurança de voo abaixo dos padrões aceitáveis. Segundo as investigações, a aeronave fez um voo praticamente “às cegas”, sem plano de voo, sinalização, equipamento de radiocomunicação ou de sobrevivência. Além disso, as escriturações internas, incluindo as manutenções do motor e hélice, que estavam desatualizadas.
O relatório apontou ainda que, embora o piloto estivesse com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e suas licenças válidas e em dias, o avião estava com seu Certificado de Aeronavegabilidade cancelado pela Agência Nacional de Aviação Civil há oito anos.
Dano Coletivo
A relatora também destacou a gravidade das irregularidades cometidas pela empresa, que colocaram em risco não só a vida do piloto, mas a integridade de terceiros, sem contar os gastos com a equipe de resgate para as buscas em mata fechada.
A decisão apontou outras omissões por parte da empresa. Além de não comunicar às autoridades da ocorrência do acidente, como exige a legislação, a empresa negou o vínculo ou prestação de serviço pelo piloto ou com a aeronave, o que levou, inicialmente, ao arquivamento do inquérito civil. No entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) confirmou que o avião pertencia ao sócio da empresa.
A Turma também enfatizou que, apesar das negativas da empresa em relação ao vínculo empregatício do piloto, sua atividade principal de pulverização agrícola exigia contrato de trabalho, conforme estabelece a legislação que regulamenta a profissão de aeronauta.
Obrigações
A empresa foi condenada a cumprir sete obrigações previstas na legislação trabalhista e relacionadas à segurança. Entre as determinações, estão a de não manter empregados sem assinar a carteira de trabalho, bem como não permitir voos em aeronaves sem o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) e outros documentos exigidos nas normas da aviação.
Também terá de manter os equipamentos de sobrevivência a bordo das aeronaves, bem como realizar anualmente a inspeção de manutenção. Em caso de infração, foi fixada multa de R$10 mil para cada descumprimento.
A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.
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