09 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 19:45 - A | A

16 de Maio de 2024, 19h:45 - A | A

JUDICIÁRIO / DANO MORAL

TRT condena empresa de aviação agrícola por descumprir de normas de segurança em MT

Crime foi descoberto após queda de aeronave no nortão de MT. Avião estava voando sem licença e manutenções de praxe.

Ari Miranda
Única News



A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou uma empresa de aviação agrícola com atuação em Mato Grosso ao pagamento de R$50 mil por danos morais coletivos, após descumprimento das regras de segurança de voo, verificadas durante as investigações da queda de uma aeronave da empresa.

Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Eliney Veloso, que avaliou que a empresa, ao operar em desacordo com as normas de segurança e trabalhistas, infringiu princípios fundamentais e causou danos à coletividade. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar os R$50 mil, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A condenação da Justiça do Trabalho foi dada em resposta a uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão impõe à empresa, além do pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos e o cumprimento de uma série de medidas, para garantir a saúde e a segurança de seus atuais e futuros empregados.

O acidente aconteceu em agosto de 2018, em uma área de mata fechada na região de Peixoto de Azevedo (673 Km de Cuiabá), deixando o piloto gravemente ferido. Segundo a perícia, ficou demonstrado que a empresa infringiu normas trabalhistas e de segurança aeronáutica, colocando em risco a vida de seus colaboradores.

Um laudo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão ligado à Força Aérea Brasileira (FAB) revelou as irregularidades do acidente, que aconteceu na semana em que o piloto Maicon Semencio Esteves (27) foi contratado para levar a aeronave de Porto Nacional (TO) até Alta Floresta (790 Km de Cuiabá), no extremo norte do estado, onde executaria um serviço de aplicação de pesticidas em lavouras de soja e milho.

Todavia, a aeronave caiu em uma área de mata fechada e densa, no distrito de União do Norte, em Peixoto de Azevedo, após o motor sofrer uma perda de potência. Os destroços do avião foram encontrados no dia seguinte, por trabalhadores de uma fazenda, que viram a queda. Já o piloto foi encontrado cinco dias depois, desorientado e com queimaduras no rosto e pelo corpo.

A apuração do Cenipa concluiu que houve descumprimento das normas de segurança aeronáutica pela empresa, resultando em um nível de segurança de voo abaixo dos padrões aceitáveis. Segundo as investigações, a aeronave fez um voo praticamente “às cegas”, sem plano de voo, sinalização, equipamento de radiocomunicação ou de sobrevivência. Além disso, as escriturações internas, incluindo as manutenções do motor e hélice, que estavam desatualizadas.

O relatório apontou ainda que, embora o piloto estivesse com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e suas licenças válidas e em dias, o avião estava com seu Certificado de Aeronavegabilidade cancelado pela Agência Nacional de Aviação Civil há oito anos.

Dano Coletivo

A relatora também destacou a gravidade das irregularidades cometidas pela empresa, que colocaram em risco não só a vida do piloto, mas a integridade de terceiros, sem contar os gastos com a equipe de resgate para as buscas em mata fechada.

A decisão apontou outras omissões por parte da empresa. Além de não comunicar às autoridades da ocorrência do acidente, como exige a legislação, a empresa negou o vínculo ou prestação de serviço pelo piloto ou com a aeronave, o que levou, inicialmente, ao arquivamento do inquérito civil. No entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) confirmou que o avião pertencia ao sócio da empresa.

A Turma também enfatizou que, apesar das negativas da empresa em relação ao vínculo empregatício do piloto, sua atividade principal de pulverização agrícola exigia contrato de trabalho, conforme estabelece a legislação que regulamenta a profissão de aeronauta.

Obrigações

A empresa foi condenada a cumprir sete obrigações previstas na legislação trabalhista e relacionadas à segurança. Entre as determinações, estão a de não manter empregados sem assinar a carteira de trabalho, bem como não permitir voos em aeronaves sem o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) e outros documentos exigidos nas normas da aviação.

Também terá de manter os equipamentos de sobrevivência a bordo das aeronaves, bem como realizar anualmente a inspeção de manutenção. Em caso de infração, foi fixada multa de R$10 mil para cada descumprimento.

A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

 

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