28 de Maio de 2025
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POLÍCIA Terça-feira, 27 de Maio de 2025, 17:30 - A | A

27 de Maio de 2025, 17h:30 - A | A

POLÍCIA / CRUELDADE SEM TAMANHO

Delegado: adolescentes apreendidos fizeram live para mais de 400 pessoas mutilando e torturando gato

A informação foi passada a imprensa pelo delegado Gustavo Godoy Alevado, adjunto da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos.

Karine Campos
Única News



Os adolescentes alvos da Operação Mão de Ferro 2, que foi deflagrada nesta terça-feira (27) realizaram uma live ao vivo pela rede social Discord, torturando e matando um gato. A transmissão foi feita para mais de 400 pessoas que além de observarem a crueldade, mandavam sugestões de como machucar o animal.

A informação foi passada a imprensa pelo delegado Gustavo Godoy Alevado, adjunto da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos.

Segundo o delegado, a execução do animal foi transmitida ao vivo e contava com audiência de pessoas de diversos estados brasileiro assistindo às cenas “chocantes” diante de tamanha crueldade.

“Eles fizeram uma live, com 400 pessoas assistindo matando o gato. E as pessoas falavam, vai, agora, espeta o olho dele, corta a cabeça dele fora”. No final do vídeo, eles tiram a pele toda do gato. O gato fica completamente sem pele, morto ao vivo para eles”, relata Godoy.

Gustavo ainda afirmou que a maldade dos envolvidos era extrema e chocou até mesmo os policiais que assistiram às imagens gravadas.

“Até pra gente foi chocante. Envolve maldade. Esse sentimento mórbido de fazer mal, de provocar dor, de causar dor”.

O delegado diz ainda que o canal no Discord com esse tipo de conteúdo que os adolescentes chamavam de “gore” seria justamente para transmitir vídeos violentos de pessoas e animais sendo mortos.

Gustavo ressaltou que os menores se baseavam em séries, filmes e em coisas que acontecem no exterior para fazer essas maldades.

Ele explica que o grupo em que o adolescente era um dos administradores no Discord foi descoberto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que informou a DRCI de Mato Grosso sobre um dos administradores ser um adolescente de 15 anos, morador do município de Rondonópolis (212 km de Cuiabá).

O delegado afirma que o menor de 15 anos não participou da live, mas estava administrando tudo o que acontecia.

Questionado sobre a avaliação psicológica do adolescente, o delegado não descartou a hipótese de o menor sofrer algum transtorno psiquiátrico, mas deixou claro que existem diferenças entre insanidade e maldade.

Rede criminosa

As investigações identificaram uma rede de pessoas, com participação de adolescentes, que, de forma articulada, praticava crimes como indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio, perseguição (stalking), ameaças, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil, apologia ao nazismo e invasão de sistemas informatizados, incluindo acesso não autorizado a bancos de dados públicos.

As práticas criminosas ocorriam principalmente em plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord, nas quais os investigados disseminavam conteúdos de violência extrema, estimulavam comportamentos autodestrutivos, realizavam coação psicológica, ameaças e exposição pública de vítimas — em sua maioria, adolescentes — causando danos emocionais e psicológicos severos.

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Laboratório, promoveu a integração operacional entre as Polícias Civis dos estados, possibilitando uma ação coordenada, simultânea e robusta. A troca de informações e o alinhamento entre os estados foram fundamentais para que essa operação atingisse abrangência nacional, visando proteger nossas crianças e adolescentes e responsabilizar aqueles que se escondem no ambiente digital para praticar crimes tão graves”, destacou Rodney Silva, diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do MJSP.

Crimes

Os investigados poderão responder pelos seguintes crimes:

Indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) — pena de 2 a 6 anos, podendo ser dobrada se a vítima for criança ou adolescente.

Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal) — pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se contra criança ou adolescente.

Ameaça (Art. 147 do Código Penal) — pena de 1 a 6 meses ou multa.

Produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA) — pena de 3 a 6 anos (compartilhamento) e 1 a 4 anos (armazenamento).

Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89) — pena de 2 a 5 anos.

As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas.

Mão de Ferro

O nome da operação representa a resposta firme, rigorosa e coordenada do Estado brasileiro no enfrentamento de crimes de alta gravidade praticados no ambiente digital, especialmente aqueles que atingem crianças e adolescentes. Simboliza o papel da lei e do sistema de segurança pública no combate à exploração digital, violência psicológica e à disseminação de conteúdos de ódio e autodestruição.

 

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