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POLÍCIA Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 17:40 - A | A

24 de Agosto de 2023, 17h:40 - A | A

POLÍCIA / NÃO ACEITOU O FIM

Ex-esposa acusa de estupro empresário do agro em MT; Justiça concedeu medida protetiva

Segundo a vítima, ex-marido começou a persegui-la após o fim do casamento, mantendo-a inclusive em cárcere privado e forçando-a a manter relações sexuais com ele.

Ari Miranda
Única News



A Justiça proibiu um empresário do ramo do agronegócio, identificado pelas iniciais A. A. B, de se aproximar da ex-esposa, E.A.C., após ele ter sido acusado de agredir e perseguir a mulher, por não aceitar o fim do casamento. A decisão foi assinada nesta semana pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.

Segundo a denúncia, feita pela 20ª Promotoria de Justiça Criminal da capital, o homem passou a perseguir a ex-mulher no ano de 2020, quando o casal iniciou o processo de divórcio.

Conforme a mulher, o ex-marido não aceitava o fim do casamento e começou a persegui-la na academia, shopping e na escola dos filhos do casal, alegando ainda que que teve seu aparelho celular vasculhado e documentos de seu computador clonados. Além disso, a informação é que A. A. B teria tentado colocar um equipamento rastreador no veículo dela e também um software espião no aparelho celular da ex.

Consta ainda que o empresário teria mantido a ex-mulher em cárcere privado, obrigando-a manter relações sexuais com ele. No caso mais recente, ela conta que homens estariam a vigiando a mando do ex-convivente, que teria inclusive contratado um detetive particular para rastrear seus passos.

Na decisão, a magistrada proibiu que A. se aproxime de E., dos familiares dela e das testemunhas relacionadas ao caso, além de não permitir contato com eles por qualquer meio de comunicação. Ana Graziela Vaz também determinou que o empresário participe, durante 120 dias, de um grupo para autores de violência contra a mulher, cujo objetivo é desconstruir o comportamento violento.

“A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher”, considerou a juíza.

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