25 de Junho de 2025
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POLÍCIA Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021, 13:06 - A | A

28 de Janeiro de 2021, 13h:06 - A | A

POLÍCIA / 2OO ANOS DE CONDENAÇÃO

Justiça nega pedido de “Sandro Louco” para recálculo de pena

Aline Almeida
Única News



Considerado o “pai” do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro da Silva Rabelo, teve pedido de redução de pena negado. Processo executivo de pena traz, no último dia 8, acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.  “Sandro Louco”, que cumpre pena atualmente na Penitenciária Central do Estado (PCE), teve o recurso negado por unanimidade pelos desembargadores, tendo totalidade de pena mantida. O reeducando cumpre pena unificada que totaliza 205 anos e 9 meses de reclusão.

No agravo de execução penal, defesa de Sandro pediu que a pena fosse recalculada. Sendo, portanto, desconsiderada uma falta disciplinar de março de 2017. No entanto, a Primeira Câmara Criminal entendeu que, embora a falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal, por analogia, prescreve no prazo de 3 anos, não há de se falar em prescrição quando entre a data do fato e manifestação do juízo não transcorreu o prazo exigido em lei.

A pena é quanto à uma falta disciplinar durante procedimento de revista no presídio federal de Catanduvas (PR). Na ocasião Sandro Louco teria xingado e ameaçado um policial penal, inclusive confirmando que não sabia com quem estava mexendo. “Tais fatos demonstram o caráter indisciplinar e afrontoso do preso que mesmo cerceado em sua liberdade, continua a agir desregradamente”.

Ficha Criminal

Dentre os crimes cometidos por Sandro Louco estão: latrocínio, roubo a banco, homicídio, sequestro e formação de quadrilha. 

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